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Renato Aragão nas manchetes: Artista brasileiro pode ter perdido direitos da marca ‘Didi’ para empresa Chinesa

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Perda de direitos de marca “Didi” agita o cenário artístico brasileiro

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Um dos humoristas mais queridos do Brasil, Renato Aragão, que cativou o público com seu notório personagem Didi Mocó nos programas “Os Trapalhões” e “A Turma do Didi” entre as décadas de 1970 a 2010, é notícia novamente no ano de 2023, mas desta vez, por conta de um transtorno ligado à Propriedade Intelectual.

De acordo com dados obtidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), Aragão pode ter perdido os direitos da marca “Didi” para uma empresa chinesa chamada Beijing Didi Infinity, devido à ausência de registro formal da mesma.

Renato Aragão (Didi) pode perder direitos de sua marca.
Imagem: O globo

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Qual é a situação das marcas “Didi” no Inpi?

Segundo pesquisas realizadas no portal do Inpi, em 2016 a empresa chinesa requereu o registro da marca “DIDI”, que foi concedido em 2018 e seguirá válido até o ano de 2028. Além disso, em 2021, solicitou registro do termo “DiDi”, sendo concedido no ano seguinte com duração até 2032.

No entanto, é importante notar que o humorista Renato Aragão não é proprietário também da marca “A Turma do Didi”, que está sob posse da Rede Globo.

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Então, qual é a ligação de Renato Aragão com as marcas?

Apesar da situação delicada, Aragão ainda mantém o controle de uma marca relacionada a seu conhecido personagem. Isso ocorre porque, em 2001, registrou a marca “As Aventuras do Didi” através da empresa Renato Aragão Produções Artísticas LTDA, marca que ampara o seriado exibido pela Rede Globo entre 2010 e 2013, possuindo validade até 2027.

Além disso, a esposa de Renato, Lilian Aragão, insiste que seu marido ainda possui os direitos da marca “Didi”, contrapondo as informações do Inpi. Segundo ela, a alegação de que Aragão perdeu os direitos é falsa e sem embasamento.

O que dizem os especialistas sobre a situação?

De acordo com a advogada Paula Celano, especializada em Propriedade Intelectual, a situação é mais complexa do que parece. Ela explica que existe uma diferença entre direitos de marca e nome artístico e que este caso pode envolver ambas as questões.

De acordo com Celano, “enquanto o registro de marca é considerado um direito de propriedade industrial, um pseudônimo como “Didi” é um direito de personalidade, recebendo tratamento similar ao dado aos nomes próprios”. Assim, a solução do caso exigirá uma análise profunda e criteriosa dos fatos e das leis aplicáveis.

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