Alexandre de Moraes favorece descriminalização do porte individual de maconha e vídeo antigo é relembrado
Na sessão histórica de quarta-feira, 3 de agosto, o Ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um voto crucial que resultou na formação de maioria a favor da descriminalização do porte individual de maconha no Brasil.
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Porte de maconha: Compreendendo o voto de Alexandre de Moraes no STF
A decisão do STF representa um momento significativo no debate sobre a política de drogas do país. Ao optar pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, a corte abre caminho para uma abordagem mais humanitária no tratamento de usuários de drogas.
A controvérsia em torno do voto do Ministro
A postura de Moraes neste caso remonta a 2016, quando o ministro foi registrado num vídeo cortando plantas de maconha durante uma operação contra o crime transnacional no Paraguai. Na filmagem, Moraes frisou o combate ao tráfico de drogas como prioridade sua e do governo.
Qual o impacto do voto de Alexandre de Moraes na descriminalização do porte individual de maconha?
É importante notar que, apesar da ênfase no humor refletido pelo vídeo, o voto de Alexandre de Moraes não abrange a legalização geral da droga, mas sim a descriminalização do uso individual. A discrepância entre a postura atual do ministro e seu passado levanta algumas sobrancelhas.
Alexandre de Moraes abriu caminho para a diminuição da “discricionariedade” na abordagem policial e nos julgamentos em torno deste tema.
Na sua visão, a legislação atual beneficia a prisão arbitrária de usuários de drogas, especialmente os negros e pardos.
Ele também argumentou que a implementação da lei fortaleceu as facções criminosas no Brasil e contribuiu para o aumento do poder dessas organizações.
O julgamento e a potencial reconfiguração da Lei das Drogas
Neste julgamento, o Supremo avalia a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).
Este artigo propõe penas alternativas – como prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em cursos educativos – para quem compra, transporta ou possui drogas para consumo pessoal.
Segundo os votos favoráveis à descriminalização, a posse de 25 a 60 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas de cannabis deve ser legalmente considerada como de uso, não de tráfico.
Adicionalmente, cabe à Justiça avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar se existe uma situação de tráfico de drogas.
Este julgamento é um marco histórico na medida em que reflete uma mudança significativa na perspectiva do STF em relação à maconha e pode significar uma reforma significativa na política de drogas do Brasil no futuro.