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Porte de maconha: Compreendendo o voto de Alexandre de Moraes no STF

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Na última quarta-feira, dia 2, o julgamento sobre o porte de maconha foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Um ponto de destaque foi o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a necessidade de estabelecer critérios claros para diferenciar o usuário do traficante.

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Segundo sua proposta, a posse de uma quantidade entre 25 e 60 gramas poderia caracterizar alguém como usuário, e quantidades acima deste limite poderiam ser consideradas como indicativo de tráfico.

Este julgamento foi temporariamente interrompido por solicitação do Ministro Gilmar Mendes, que busca um consenso em torno das propostas existentes.

O Ministro Alexandre de Moraes fundamentou seu voto em um estudo realizado pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que examinou casos de posse de drogas em São Paulo.

alexandre de moraes ; maconha
Fonte: Correio Braziliense

O estudo sobre a maconha e o contexto social e suas implicações

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O estudo conduzido pela ABJ identificou discrepâncias na punição aplicada a indivíduos que portavam a mesma quantidade de maconha, mas pertenciam a diferentes classes sociais, níveis de escolaridade e localizações geográficas.

Estes resultados, nas palavras do Ministro Alexandre de Moraes, evidenciam “injustiças” e “discriminação” acobertadas pela legislação atual.

Por isso, o Ministro defende a mudança nos critérios de averiguação. Segundo ele, é necessário estabelecer uma quantidade média “como presunção relativa para diferenciar o traficante do portador para uso próprio”, pois essa nova medida contribuiria para um tratamento isonômico.

Como a Lei de Drogas funciona atualmente?

Atualmente, a Lei de Drogas, de 2006, não criminaliza o usuário de drogas, aplicando penalidades advertenciais e socioeconômicas, como a prestação de serviços comunitários e presença obrigatória em cursos sobre drogas. Para casos de tráfico, no entanto, a punição pode levar à prisão.

No entanto, a Lei de Drogas não estabelece uma quantidade definida que diferencia o usuário do traficante.

A diferenciação é feita com base em critérios subjetivos, que incluem “a natureza e a quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e aos antecedentes do agente”.

E o estudo utilizado por Moraes?

O estudo citado no voto do Ministro Alexandre de Moraes faz uma análise detalhada de ocorrências envolvendo posse de drogas em São Paulo.

A partir desta análise, o estudo concluiu que a ausência de critérios objetivos leva a um risco maior de inversão do ônus da prova.

Ou seja, pessoas que possuem a mesma quantidade de maconha tendem a ser julgadas de forma distinta, em função de suas condições socioeconômicas e educacionais.

Esses achados, segundo o Ministro Moraes, explicitam as razões pelas quais os presídios estão cheios de jovens e analfabetos.

“Quanto mais velho você seja e quanto mais instrução você tenha, mais difícil é você ser caracterizado como traficante, mesmo que você tenha 120% a mais de droga. Há algo errado. E não há um manual pra isso. Foi algo construído culturalmente, um preconceito estrutural”, afirmou.

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