Benefícios do INSS em caso de acidente de trabalho: como solicitar?
Os acidentes de trabalho são uma triste realidade e podem trazer sérias consequências para o trabalhador. Quando isso ocorre, é imprescindível conhecer sobre seus direitos assegurados e o que é necessário para assegurá-los.
Hoje, iremos abordar diversos aspectos relacionados aos acidentes de trabalho e os direitos dos segurados do INSS.
O termo “acidente de trabalho” não se limita apenas ao acidente ocorrido no local de trabalho, mas abrange também o acidente ocorrido no percurso da casa para o trabalho e vice-versa, e mesmo doenças ocupacionais, que são desenvolvidas pelo trabalhador em virtude das condições de trabalho.
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Quais são os direitos do trabalhador acidentado pelo INSS?
À primeira vista, um trabalhador que sofre um acidente de trabalho, ou desenvolve uma doença ocupacional, tem direito a alguns benefícios previstos em lei. Dentre eles, o auxílio-doença, que é um benefício concedido em decorrência de uma incapacidade temporária para o trabalho causada por doença ou acidente, é um dos mais conhecidos.
O auxílio-doença se divide em dois tipos: previdenciário e acidentário. O auxílio-doença previdenciário é concedido quando o acidente ou a doença não têm relação com o trabalho, enquanto que o auxílio-doença acidentário é concedido em caso de acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Como funciona o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente, é um benefício de caráter indenizatório, recebido pelo trabalhador em caso de redução de sua capacidade laboral, por motivo de sequelas permanentes e parciais resultantes de acidente. Normalmente, o auxílio-acidente é concedido após o período de concessão do auxílio-doença.
Quais são os valores desses benefícios?
Em relação ao valor do benefício, o auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Já o valor do auxílio-acidente equivale a 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, caso viesse a ser aposentado por esse benefício.
Existem algumas etapas para calcular os Benefícios por Incapacidade. Primeiro, o cálculo do valor do “Salário de Benefício” (SB), que é o valor do salário de contribuição recebido pelo trabalhador no mês anterior ao da data do início do benefício. Depois, os sistemas do INSS executam o cálculo da “Renda Mensal Inicial” (RMI), que é o valor final que será pago mensalmente ao trabalhador segurado.
O que mais o trabalhador acidentado tem direito?
Além dos auxílios, o trabalhador acidentado tem direito a indenizações por danos materiais, morais e estéticos, desde que comprovada a culpa do empregador no acidente. Além disso, tem o direito à estabilidade no emprego por um ano após seu retorno ao trabalho e a pensão vitalícia, caso a incapacidade para o trabalho seja total e permanente.
Importante lembrar que a empresa deve reparar todas as despesas médicas decorrentes do acidente, desde que comprovada sua responsabilidade. É importante que o trabalhador guarde todos os comprovantes do tratamento como laudos médicos, receitas e notas fiscais.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para que sejam assegurados. Portanto, em caso de acidente de trabalho, procure orientação jurídica para garantir o cumprimento de todos os benefícios e as devidas indenizações.