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STF valida regra que reduz o valor da pensão por morte para segurados do INSS

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Você é segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e recebe ou vai receber pensão por morte? Uma notícia péssima te espera. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma regra que altera o cálculo e reduz o valor do benefício.

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A pensão por morte é um benefício previdenciário que é pago aos dependentes de um segurado no caso de seu falecimento pelo INSS. Ela tem como objetivo garantir uma fonte de renda para os familiares do segurado que dependiam economicamente dele. Saiba mais!

Redução no valor da pensão por morte

Foi considerado constitucional o artigo 23 da Emenda Constitucional 103, que criou um novo formato de cálculo do benefício, nos casos em que o segurado da autarquia falece antes de dar entrada no procedimento.

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Dessa forma, o viúvo terá direito a receber apenas 50% da aposentadoria paga ao segurado que morreu ou metade do valor proporcional à aposentadoria por invalidez, além disso, mais 10% por dependente. Vale ressalta que o limite é de 100% para cinco ou mais dependentes.

Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático, afirmou o ministro Roberto Barroso.

Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra.

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A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrímen inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional, afirmou Fachin.

Atualmente, para a concessão do benefício, é necessário comprovar que o falecido segurado estava em atividade, seja garantido para a Previdência Social ou dentro do período de graça, que é um período em que a pessoa mantém vínculo com a Previdência mesmo sem contribuir.

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