De acordo com o Código Penal Brasileiro, o assédio sexual é crime e é definido como constrangimento ”com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”. Este comportamento indesejado pode ocorrer em diversos lugares, como no ambiente de trabalho, nas ruas, em escolas ou universidades, por exemplo.
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Ações, gestos, palavras, ou qualquer outro tipo de conduta de cunho sexual que tem o objetivo de estranhar, intimidar, humilhar ou causar desconforto à pessoa, é considerado assédio. Saiba mais!
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Assédio sexual no trabalho
Segundo a 3ª edição da pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, cerca de 8,9 milhões de mulheres sofreram assédio sexual no ano de 2020.
O crime no trabalho ocorre quando uma pessoa é sujeitada a comportamentos de natureza sexual indesejados, persistentes e ofensivos no ambiente profissional. Algumas atitudes comuns são:
- Comentários ou piadas de natureza sexual;
- Propostas ou solicitações sexuais indesejadas;
- Contato físico indesejado;
- Assédio verbal ou escrito.
O Programa Emprega + Mulheres, criado pela Lei 14.457/22, tem o objetivo de criar mais oportunidades de entrada e permanência no mercado de trabalho para mulheres, além de combater o assédio sexual no ambiente de trabalho.
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Este novo regulamento altera o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Além disso, obriga que empresas planejem mecanismos para a proteção de trabalhadores contra o assédio.
Para combater casos de assédio sexual no trabalho, é necessário adotar medidas efetivas tanto no nível individual quanto organizacional.
É essencial promover a conscientização e o treinamento sobre o assédio sexual. Programas de conscientização devem destacar o que constitui assédio sexual, os impactos negativos que causa e as consequências legais.
Além disso, é fundamental estabelecer políticas internas claras contra o assédio. Essas políticas devem ser amplamente divulgadas e deixar claro que o assédio sexual não será tolerado. Elas devem incluir procedimentos de denúncia que garantam a confidencialidade e proteção contra retaliação para vítimas.
A criação de canais de denúncia seguros é um componente-chave na luta contra este crime. A empresa deve estabelecer condições de aceitação e acessibilidade, como linhas diretas, e-mails específicos ou formulários online.