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Conheça alguns direitos trabalhistas pouco falados

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Recentemente foi divulgada a notícia de um novo direito trabalhista em Portugal, no qual agora os funcionários podem assinar os seus próprios atestados médicos.

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Essa decisão foi tomada pelo governo de Portugal com o intuito de diminuir a procura por serviços básicos de saúde para pequenos problemas.

Ainda que tenha seus requisitos e restrições, a notícia correu o mundo como algo importante para os trabalhadores.

Porém, no Brasil existem alguns direitos de todo o trabalhador que possua carteira assinada, a popular “CLT” – referente à Consolidação das Leis Trabalhistas -, das quais poucas pessoas têm conhecimento.

Logicamente todos conhecem aqueles direitos mais básicos, como férias, décimo terceiro salário, salário mínimo, dentre outros.

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No entanto, existem alguns que são esquecidos pela população, ou simplesmente não são de conhecimento geral.

Direitos trabalhistas
Fonte: De Paula Contadores/reprodução.

Conheça alguns dos direitos que são esquecidos pelos brasileiros

Todo trabalhador possui diversos direitos garantidos por lei, dentre eles o direito a faltas justificadas, vale-transporte e horas extras.

No Brasil, ainda não existe uma legislação semelhante à nova Lei de Portugal, mas há a possibilidade de se obter faltas justificadas por motivos como casamento, doação de sangue, exames médicos e falecimento de familiar ou companheiro.

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O vale-transporte é obrigatório caso o funcionário precise se deslocar de sua residência até o local de trabalho, independentemente da distância percorrida.

As horas extras, que são a remuneração pelas horas que excedem o expediente de trabalho, são obrigatórias e não são um “presente” do empregador. A remuneração das horas extras é limitada a duas horas após o expediente, mas apenas para o dia.

Além desses direitos, existem dois outros relacionados ao tempo de descanso. O primeiro é o direito a pequenas pausas diárias para descanso, as quais devem somar pelo menos 11 horas de trabalho ao final do expediente de trabalho semanal.

O segundo é o intervalo, que deve ser de uma hora para qualquer expediente que exceda seis horas de trabalho. No entanto, muitas pessoas ainda desconhecem esses direitos e podem estar perdendo benefícios importantes.

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