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MEI tem direito ao Auxílio-Doença?

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Ao pagar a guia DAS, o profissional que atua como MEI, passa a ter direito a alguns benefícios. Entenda melhor sobre o assunto.

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Ao decidir trabalhar de forma autônoma, como MEI, o trabalhador  deixa de ser elegível para alguns benefícios que teria caso estivesse empregado no regime CLT. Mesmo assim, ao recolher a contribuição mensal, o profissional ganha o direito de usufruir de alguns auxílios.

Um dos benefícios que está disponível para quem é MEI, é o Auxílio-doença, um “seguro”, disponibilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para quem, por motivo de doença, fica impossibilitado de trabalhar.

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Direitos de quem é MEI?

Quem trabalha na modalidade MEI e por causa de algum problema de saúde, precisa ficar algum tempo sem trabalhar, pode dar entrada no Auxílio-Doença, um benefício que permitirá que o trabalhador receba um salário mesmo estando parado.

Para estar elegível a este benefício, o profissional deve ter feito a contribuição (DAS) por pelo menos 12 meses.

Ao realizar o pagamento mensal da guia DAS, o beneficiário separa 5% do seu salário para a previdência social. Com isso, além do direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador também pode contar com outros benefícios, como:

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  • Licença-Maternidade: um período em que a mulher para de trabalhar para se concentrar no parto, e nos primeiros meses do seu novo bebê. Durante esse período, a profissional recebe um salário, do INSS. Segundo a legislação brasileira, a licença-maternidade deve durar, no mínimo, 120 dias, e é válida para gestantes e adotantes.
  • Auxílio-Reclusão: pago aos dependentes do beneficiário, caso este seja preso. Para poder contar com esse benefício, é necessário um tempo de contribuição de 24 meses.
  • Aposentadoria por invalidez: destinado a trabalhadores que estejam permanentemente incapacitados de exercer sua função. Para receber a aposentadoria por invalidez, é necessário que o beneficiário esteja contribuindo por pelo menos 12 meses.
  • Aposentadoria por idade: benefício concedido a quem contribuiu por mais de 15 anos, no caso das mulheres, ou 20 anos, no caso dos homens, com o INSS. Este benefício permite que o profissional deixe de trabalhar, e ainda assim, receba um salário, para cuidar de suas necessidades.
  • Pensão por morte: um benefício para os dependentes de um segurado que faleceu, desde que as regras deste benefício sejam cumpridas. Esse benefício não exige um tempo mínimo de pagamento.

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