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Entenda tudo sobre o auxílio-acidente do INSS: Quem pode solicitar e como fazer?

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Entenda tudo sobre o auxílio-acidente do INSS

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É do conhecimento público que todo trabalhador que contribui regularmente com a Previdência Social tem direito ao auxílio-acidente, seja em casos de acidente de trabalho ou fora dele. Este benefício previdenciário é fundamental para ajudar aqueles cuja capacidade laboral foi comprometida por um acidente ou doença.

Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre como funciona este benefício, quais são os requisitos para obtê-lo e como solicitar. Pensando nisso, elaboramos este artigo para esclarecer todos esses pontos. Acompanhe a leitura!

Foto: Reprodução abladvogados

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O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício destinado aos segurados do INSS que tenham sofrido um acidente durante a atividade laboral e apresentem sequelas ou perda funcional que impeça o exercício completo do trabalho. Sua natureza é indenizatória, buscando compensar financeiramente o trabalhador pelos prejuízos derivados da tais sequelas.

Em situações de total incapacidade para o trabalho, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez. No entanto, seja qual for a gravidade do acidente, o segurado do INSS tem garantido o recebimento do auxílio-acidente, desde que comprovadas as lesões por meio de perícia médica.

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Quem pode solicitar o auxílio-acidente?

Qualquer segurado do INSS, independentemente do nível de gravidade do acidente sofrido, poderá solicitar o auxílio-acidente. Para isso, é necessário que ele esteja contribuindo regularmente e que a lesão tenha acontecido em contexto de trabalho, advindo de acidente ou doença.

Além disso, é necessário passar pela perícia médica do INSS para comprovação da lesão e da sequela funcional no exercício do trabalho. Após essa comprovação, o trabalhador começará a receber o benefício, que é de 50% do seu salário médio considerando os salários desde 1994.

Como solicitar o auxílio-acidente?

O primeiro passo para dar entrada no auxílio-acidente é informar ao INSS a ocorrência do acidente de trabalho e solicitar o agendamento da perícia médica. Isso pode ser realizado através do telefone 135 ou acessando o portal Meu INSS.

Depois, o segurado deve comparecer à agência do INSS na data e horário marcados para a realização da perícia médica. Além disso, é esclarecido que o segurado pode acompanhar o andamento do processo constantemente via portal Meu INSS.

Esperamos que este artigo tenha ajudado você a entender mais sobre o auxílio-acidente do INSS, quem tem direito a este benefício e como fazer a solicitação. Lembre-se: o trabalhador que contribui regularmente tem direito a esse suporte do Estado, portanto, esteja sempre informado sobre seus direitos.

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