Um homem do Paraná publicou um anúncio de venda de escravo em plataforma na internet e foi condenado por injúria racial. Confira!
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Um indivíduo de 29 anos, residente na cidade de Irati, no estado do Paraná, foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por ter cometido o crime de injúria racial.
O réu foi acusado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por ter anunciado uma venda de escravo.
O TRF4 confirmou por unanimidade a condenação do homem em uma decisão no dia 14 de fevereiro.
Como punição, ele deverá prestar 365 horas de serviços comunitários.
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O caso
O criminoso fez uma publicação no dia 10 de março de 2013, em suas redes sociais, com um link que redirecionava o usuário para uma página de um site de vendas online.
De acordo com o TRF4, o acusado oferecia um homem negro para o público como escravo:
“Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm… UM ESCRAVO. Baratinhoo. Único Dono.”.
A condenação do réu por injúria racial é justa e necessária, visto que o anúncio publicado por ele é claramente ofensivo e discriminatório.
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A prática de vender escravos é inaceitável e ilegal, e fazer piadas ou promovê-la é uma forma de racismo que deve ser punida pela justiça.
Homem que tentou vender escravo foi condenado
Em março de 2021, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa decidiu que o homem era culpada por cometer um crime de injúria racial e foi condenada a um ano de prisão.
A pena foi posteriormente substituída por uma ordem de prestação de serviços comunitários.
A ordem foi de que o serviço fosse cumprido correspondendo a uma hora por dia do tempo de reclusão.
A defesa apelou contra a decisão, alegando que o réu era inocente e que o caso foi apenas uma brincadeira entre amigos, mas a corte manteve a condenação, afirmando que o réu agiu com a intenção necessária para constituir o crime de injúria racial.
Em nota, o responsável pelo caso, Danilo Pereira Júnior, disse que por mais que o homem não tivesse a motivação de menosprezar a vítima, “não serve para afastar o delito”.