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Nova lei do insulfilm: alerta para motoristas evitarem multas

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Ao desrespeitar regras com novas exigências sobre instalação e uso de película o
motorista recebe infração grave e pode sofrer retenção do veículo.

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lei, insufilm

Regras acerca da instalação e uso do popular insulfilm mudaram este ano no Brasil.

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O motorista que desobedecer novas diretrizes estará cometendo infração, passível de multa no valor de R$ 195,23, levando cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além da retenção do veículo até a sua devida regularização. Confira as mudanças a seguir.

Nova lei, novas regras: insulfilm

Os motoristas podem conferir a nova lei do insulfilm por meio da Resolução Contran
960/2022. A principal alteração na lei, envolvendo as películas, trata da proibição de
bolhas na área de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do
carro, mais precisamente nos vidros laterais dianteiros e além do para-brisa.

Outra alteração está associada à transmitância luminosa mínima desses vidros com
insulfilm, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto composto pelo
vidro e a película.

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Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) explicou:

“Anteriormente, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor”.

Quais são as películas proibidas?

A nova resolução determina que o quesito índice de transmitância luminosa do
para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não pode ser inferior a 70%, tanto para
itens incolores e coloridos.

No caso dos vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à
dirigibilidade, como os laterais e traseiros, o percentual mínimo de transmitância
luminosa não mudou, permanecendo em 28%.

O mesmo vale para a parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com Peso Bruto Total (PTB) acima de 3.500 kg, como ônibus e micro-ônibus.

Além das regras da transmitância apresentadas acima, existem outras proibições
envolvendo as películas:

  • As películas não refletivas estão proibidas nas áreas do para-brisa e nas
    laterais dianteiras, em casos específicos;
  • Veto do insulfilm opaco ou refletivo, que impede a passagem total de luz em
    qualquer vidro da cabine do veículo.

Poucas áreas do carro estão isentas das novas exigências legais de transmitância
luminosa, como vidros do teto e dos veículos blindados, assim como máquinas
agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias
públicas.

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