Imposto de Renda 2023: quem não declara pode participar de concurso público?
Imposto de Renda 2023: Conheça as penalidades para quem não declarar e saiba como evitar surpresas desagradáveis! Descubra as obrigatoriedades e prazos.
A Receita Federal espera receber até 38,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023 (IRPF 2023) neste ano.
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Contudo, até 16 de maio, apenas 24,2 milhões de pessoas haviam entregue a documentação. O prazo para entrega vai até às 23h59 do dia 31 de maio.
Quais as consequências da omissão na entrega?
De acordo com Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, quem deixa de entregar a declaração pode sofrer sanções como multa e ver a situação do seu CPF como “Pendente de Regularização”.
Isso pode impedir o contribuinte de participar de concursos públicos, emitir passaportes, solicitar cartões e realizar inscrições em instituições de ensino, entre outros.
“A multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74”, explica Amorin.
Obrigatoriedade: quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A Receita Federal estabelece anualmente os critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração de Imposto de Renda.
Em 2023, referente ao ano base 2022, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis etc.) acima de R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia etc.) acima de R$ 40 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil.
É importante ficar atento aos prazos e às obrigatoriedades para evitar penalidades e garantir o exercício pleno da cidadania.