Imposto de Renda 2023: quem não declara pode participar de concurso público?
Imposto de Renda 2023: Conheça as penalidades para quem não declarar e saiba como evitar surpresas desagradáveis! Descubra as obrigatoriedades e prazos.
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A Receita Federal espera receber até 38,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023 (IRPF 2023) neste ano.
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Contudo, até 16 de maio, apenas 24,2 milhões de pessoas haviam entregue a documentação. O prazo para entrega vai até às 23h59 do dia 31 de maio.
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![imposto de renda ; IRPF 2023](https://www.onoticiado.com.br/wp-content/uploads/2023/02/imposto-de-renda-1200x675.jpg)
Quais as consequências da omissão na entrega?
De acordo com Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, quem deixa de entregar a declaração pode sofrer sanções como multa e ver a situação do seu CPF como “Pendente de Regularização”.
Isso pode impedir o contribuinte de participar de concursos públicos, emitir passaportes, solicitar cartões e realizar inscrições em instituições de ensino, entre outros.
“A multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74”, explica Amorin.
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Obrigatoriedade: quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A Receita Federal estabelece anualmente os critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração de Imposto de Renda.
Em 2023, referente ao ano base 2022, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis etc.) acima de R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia etc.) acima de R$ 40 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil.
É importante ficar atento aos prazos e às obrigatoriedades para evitar penalidades e garantir o exercício pleno da cidadania.