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Senado aprova nova regra para aposentadoria por periculosidade

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A nova medida visa proteger trabalhadores expostos a riscos ocupacionais. Entenda mais sobre a aposentadoria por periculosidade e sua função!

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Uma importante vitória para os trabalhadores expostos a riscos ocupacionais foi alcançada nesta quarta-feira (10), com a aprovação por unanimidade no plenário do Senado de um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade.

O projeto de lei complementar aprovado define regras específicas para garantir a aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que são expostos diariamente a agentes prejudiciais à saúde ou correm riscos inerentes às suas atividades profissionais.

Com a aprovação no Senado, o texto será agora encaminhado para análise na Câmara dos Deputados, esperando resposta.

Fonte: Ingrácio Advocacia

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Conforme o PLP 245/2019, terão direito à aposentadoria especial os segurados que efetivamente se expuseram a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, previamente listados pelo Executivo.

Além disso, é importante destacar que a proposta prevê uma carência de 180 meses de contribuições para a obtenção do benefício.

Requisitos para a aposentadoria por periculosidade

Os requisitos para obtenção da aposentadoria especial por periculosidade variam de acordo com a data de filiação do segurado ao RGPS.

Para os filiados antes da reforma da Previdência, o texto estabelece três possibilidades distintas dentro da sistemática de pontos.

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A primeira opção é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição a agentes nocivos.

A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição, e a terceira opção é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Já para os filiados após a reforma, não há o sistema de pontos, mas sim regras de idade mínima. A primeira opção é ter 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição.

A segunda é ter 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. Por fim, a terceira opção é ter 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

É importante destacar que, em todos os casos, é necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos.

Fator exposição

O projeto de lei complementar também determina o enquadramento de atividades específicas em relação ao tempo de efetiva exposição.

Algumas atividades são mencionadas no texto, como a mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços relacionados à eletricidade e explosivos.

A mineração subterrânea, quando em frente de produção, terá um tempo máximo de 15 anos de efetiva exposição. Caso ocorra afastamento da frente de produção e exposição a amianto, o tempo máximo será de 20 anos.

Para atividades em que há risco à integridade física, serão equiparadas às atividades que permitem 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Isso se aplica a atividades como vigilância ostensiva e outras.

O projeto de lei complementar aprovado no Senado também diz que o pagamento de um benefício indenizatório, será pago pela Previdência Social e equivale a 15% do salário de contribuição, para trabalhadores que já completaram o tempo mínimo de contribuição e que estão expostos aos agentes prejudiciais à saúde.

Essa medida visa garantir uma compensação financeira para esses trabalhadores que enfrentam riscos e condições adversas em suas atividades profissionais.

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