O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que é possível desistir das compras e reaver o dinheiro.
A Black Friday 2022 aconteceu na última semana. Vários lojistas baixam os preços de seus produtos, e muitos consumidores, na empolgação de aproveitar o desconto, compraram mais do que deviam.
Como todo comprador impulsivo bem sabe, depois da euforia da compra, vem o arrependimento, a deprê pós compra, onde a pessoa percebe que gastou mais do que podia e entra em desespero.
Mais calma, não precisa se desesperar, pois o CDC prevê que todo consumidor tem o direito ao arrependimento, mesmo durante a Black Friday. Continue a leitura para entender melhor.
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Direito de arrependimento
O Código de Defesa do Consumidor, no art. 49, diz:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Pondo em termos simples, o CDC basicamente quer dizer que um consumidor, principalmente o que comprou fora da loja (isso inclui compras on-line), tem o direito de se arrepender da compra, e caso isso aconteça, deve ser reembolsado.
O direito de arrependimento vale em compras da Black Friday 2022?
Sim, esse direito se aplica mesmo em compras que ocorreram durante grandes promoções, como é o caso da Black Friday. Para devolver a compra, é necessário que o consumidor preste atenção as seguintes regras:
- Compras virtuais: o pedido de devolução deve acontecer em até 7 dias. Esse prazo é válido para desistências, em caso de devolução por defeito a troca pode acontecer em um prazo que varia entre 30 e 90 dias.
- Produtos sem uso: para devolver um item por arrependimento, é necessário que o mesmo esteja nas mesmas condições em que chegou, ou seja, sem marcas de uso. Em casos de peças de vestuário e calçados, a etiqueta deve ser mantida na roupa.
O que fazer se a loja se recusar a aceitar a devolução?
Antes de mais nada é importante lembrar que esse direito de arrependimento é obrigatório para compras realizadas fora do estabelecimento, ou seja, uma loja não é obrigada a aceitar a devolução (por arrependimento) por uma compra que aconteceu presencialmente.
Agora, se a compra foi por telefone, a domicílio ou virtual, e a empresa se recusa a aceitar a devolução, a orientação é que o cliente procure os órgãos de proteção ao consumidor (como o Procon) e apresentem uma denúncia.