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Fim da demissão sem justa causa. Como será o julgamento?

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O fim da demissão sem justa causa está sendo pauta e poderá ter julgamento mudado no Supremo Tribunal Federal. Veja como isso afetará você.

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Está em pauta no STF esperando julgamento, uma ação sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT). A expectativa é que o resultado saia até o primeiro semestre de 2023.

Porém, por mais que muitos internautas tenham interpretado que esse julgamento decidiria pelo fim da demissão sem justa causa, o caso não é este.

Ela está descrita na Constituição Federal. O que está para ser julgado é a inconstitucionalidade ou não do que dizia Fernando Henrique Cardoso, na convenção 158 da OIT.

Esta convenção é assinada por 35 países e diz que os empregadores devem justificar o motivo da demissão dos funcionários.

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demissão sem justa causa
Agência do Trabalho de Pernambuco

O “fim” da demissão sem justa causa

A confusão foi dada pois uma leitura superficial da obrigatoriedade da justificativa. As pessoas acreditaram que todas as demissões deveriam ser por justa causa.

Porém, a OIT apenas deseja que o empregador diga o porquê do desligamento de algum funcionário, sem se importar com a razão ou se ele é de fato, o indicador de demissão.

Motivos que empregadores podem tentar justificar:

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  • Motivos econômicos: quando precisa fazer cortes de gastos
  • Motivos técnicos: quando o local/empresa deixará de existir por conta do processo de automação
  • Produtividade: empresa pode alegar que a demissão está ligada ao desempenho negativo do empregado.

Assim, as empresas ainda terão o direito de fazer cortes. O resultado do julgamento não gerará mudanças na Legislação Trabalhista Brasileira. Ou seja, a demissão sem justa causa não findará.

O julgamento do STF

Em 90 dias, os ministros devem devolver seus pedidos. Se não cumprirem o prazo, o processo ficará em aberto e o julgamento voltará a ativa.

Os ministros ainda decidiram se o ex-presidente FHC poderia deixar a convenção 158 da OIT ou se ele precisava do aval do Congresso.

Se for declarado inconstitucional, o STF deve decidir como a nova regra será aplicada no território brasileiro.

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