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Lei revolucionária confere às mulheres direito a acompanhante em consultas de saúde

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Uma nova lei que amplia os direitos das mulheres durante consultas médicas, exames e procedimentos de saúde foi publicada no Diário Oficial da União. A Lei 14.737/2023, permite agora que todas as mulheres tenham direito a um acompanhante maior de idade, sem necessidade de aviso prévio, tanto em unidades públicas quanto privadas de saúde.

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Essa legislação veio para reformar a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e impõe que, nos casos onde a mulher seja submetida a um procedimento com sedação e não tenha um acompanhante, a unidade de saúde deve proporcionar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. Além disso, se a paciente decidir abrir mão desse direito, ela deverá assinar um documento com no mínimo 24 horas de antecedência.

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O direito ao acompanhante é para todas as mulheres?

É importante ressaltar que as pacientes devem ser devidamente informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedem procedimentos que requerem sedação, quanto por meio de avisos fixados nos estabelecimentos de saúde. Para os centros cirúrgicos e a unidade de terapia intensiva, onde há restrições por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deve ser um profissional da área de saúde.

Foto: Águas Claras

O exercício desse direito pode ser limitado somente em situações de urgência e emergência, naquelas em que a saúde e a vida da mulher estão em risco. Nesses casos, a suspensão do direito a acompanhante só pode ocorrer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.

Como essa nova lei impacta a saúde das mulheres?

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Anteriormente, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência, e este direito se estendia apenas ao serviço público de saúde. Agora, a Lei 14.737/2023 permite que todas as mulheres, independente da situação, possam ter o apoio de um acompanhante durante sua experiência em unidades de saúde.

Essa nova lei representa um passo significativo na garantia de um atendimento mais humano, seguro e empático para as mulheres nas unidades de saúde. A presença de um acompanhante pode trazer conforto e segurança para a paciente, além de contribuir para uma maior compreensão do processo e suas implicações, favorecendo a autonomia e o empoderamento feminino no âmbito da saúde.

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