Projeto de lei planeja amplificar penalidades para tráfico de animais no Brasil: Saiba mais
Na última segunda-feira (27), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) anunciou o envio de um projeto de lei que visa intensificar as penalidades para o crime de introdução ilícita de animais no Brasil. O PL 4.043/2020, proposto pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu aprovação da Comissão de Meio Ambiente (CMA) e já foi endossado pela relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS).
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Este projeto de lei, se aprovado, irá reformular a Lei dos Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998), que atualmente determina as sanções penais e administrativas para comportamentos e ações que provocam danos ao meio ambiente. No atual regime, introduzir espécies animais no território nacional sem consentimento oficial resulta em uma pena detenção de três meses a um ano, mais uma multa adicional.
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Aumento para a pena de tráfico de animais
O PL 4.043/2020, inicialmente, buscava duplicar essa pena nos casos de reincidência no crime. Contudo, a relatora apresentou uma emenda para aumentar as sanções na primeira ocorrência do delito, com detenção de seis meses a dois anos, além da multa.

Amplificação na abordagem do crime
Na proposta da Senadora Tereza Cristina, houve uma tentativa de dar uma abordagem mais ampla à lei. Na emenda proposta, ela sugere substituir a expressão “crime de tráfico de animais” por “crime de introdução ilícita de animais no país”.
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Essa mudança visa aprimorar a definição do crime e abordar tanto o tráfico internacional para o Brasil, quanto a introdução clandestina de animais domésticos, mesmo que esses casos não sejam necessariamente considerados tráfico.
A relatora enfatiza a necessidade de expansão no escopo da legislação explicando que o texto proposto “aplica-se também à introdução clandestina de animais domésticos e a muitas outras situações que não caracterizam tráfico, como os casos de quem entra no país com um animal para exploração, como pet, ou de quem solta em ambientes naturais brasileiros animais de espécies exóticas ou mesmo nativas, mas oriundas de território estrangeiro, sem a intenção de traficar”.
A justificativa maior para essa reforma se dá no cumprimento ao dever de proteger o meio ambiente, como é atribuído pelo texto constitucional. É função do poder público e de toda sociedade proteger a fauna e a flora, evitando práticas que ameacem a função ecológica e possam levar à extinção de espécies animais. A aprovação do projeto de lei seria um passo importante nessa direção.