Sertanejo Eduardo Costa absolvido em caso de estelionato envolvendo negócio de R$ 9 milhões
Cantor sertanejo Eduardo Costa é absolvido em caso de estelionato por negociação imobiliária
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O cantor sertanejo Eduardo Costa foi absolvido pelo juiz José Xavier Magalhães Brandão, da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, da acusação de estelionato, relacionada a uma transação imobiliária embasada na troca de uma propriedade com situação irregular. O caso, que aconteceu em 2015, teve seu desfecho com a decisão judicial publicada na última terça-feira, 7 de novembro de 2023.
Eduardo Costa e um sócio tentaram adquirir um imóvel avaliado em R$ 9 milhões em Belo Horizonte, oferecendo como parcial pagamento uma residência localizada à margem da Lagoa de Furnas, em Capitólio (MG). Esta propriedade, no entanto, estava sob risco de desapropriação desde 2013, segundo o Ministério Público Federal.

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O que desencadeou a acusação?
A promotoria moveu uma ação afirmando que o cantor e seu sócio haviam omitido a situação irregular da propriedade em Capitólio. O imóvel estava numa área sujeita a reintegração de posse, por solicitação da Furnas Centrais Elétricas, e envolvida em uma Ação Civil Pública para Reparação de Danos Ambientais, que almejava remover edificações situadas numa faixa de 100 metros da margem da Lagoa de Furnas. Os proprietários, desconhecendo a situação, acusaram Eduardo Costa de estelionato, alegando uma operação dolosa do cantor.
Como a justiça analisou o caso?
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O magistrado José Xavier Brandão concluiu que os ofendidos e seus advogados sabiam da condição do imóvel em Furnas. A decisão foi fundamentada no exame da documentação da propriedade trocada na negociação e nos testemunhos que alegaram que a informação sobre a circunstância do imóvel pública. Além disso, o processo evidenciou que o imóvel posto à venda , em Belo Horizonte, enfrentava uma dívida de R$ 1,5 milhões com a Caixa Econômica Federal e ações trabalhistas.
A decisão da justiça para absolver Eduardo Costa
O juiz afirmou que, em operações que envolvam recursos financeiros tão expressivos, é mínimo que os envolvidos tenham o conhecimento sobre os possíveis problemas relacionados ao imóvel. Frente à decisão, o cantor Eduardo Costa foi absolvido em primeira instância. Por outro lado, o seu sócio aceitou uma proposta de suspensão condicional do processo, oferecido pelo Ministério público, cumprindo condições determinadas pela justiça para extinguir a punibilidade.
Essa notícia se torna mais um capítulo na lista de embates judiciais que envolvem personalidades famosas, caso que gerou grande repercussão na mídia e nos fãs do artista sertanejo Eduardo Costa.