Regularização do trabalho por aplicativos promete mudança na rotina profissional
O universo dos trabalhadores que fazem uso de aplicativos para exercer a atividade profissional encontra-se diante de um marco legislativo importante para a categoria. O projeto de lei responsável por regularizar essa atividade está quase pronto para ser entregue, segundo informou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A expectativa é de que a apresentação ocorra até o final de agosto de 2023.
Essa lei tem o potencial de afetar diretamente a realidade de motoristas e entregadores que trabalham com empresas como Uber, 99, Cabify e IFood. A definição das regras encontra-se em um processo de acordo entre as partes, mas, evidencia-se a existência de divergências, sobretudo no segmento dos entregadores, denominado como “setor de duas rodas”.
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Quais as principais mudanças previstas?
O ministro Luiz Marinho comentou com a Folha de S.Paulo, durante a 5ª edição do Sindimais, que as novas regras devem contemplar tanto os trabalhadores de transporte de passageiros quanto os de entregas. Mesmo sem o consenso entre as partes, a lei deverá ser aplicada para entregadores que utilizam motos e bicicletas. Ele assegurou que, se necessário, o governo poderá intervir para que as discussões cheguem a uma resolução.
Outro ponto importante revelado pelo ministro é o estabelecimento de um prazo de 15 dias para que seja alcançado um acordo entre as empresas, trabalhadores e o governo. Caso contrário, as regras definidas após essas discussões serão impostas.
Quais novos direitos serão garantidos?
No tocante à proteção desses profissionais, a regulamentação também pretende estabelecer novos direitos, como o valor mínimo da hora trabalhada, a contribuição ao INSS e um seguro de vida no valor de 40 mil reais. Foi mencionado também que as formas de contribuição ao INSS serão divididas entre contribuinte individual, autônomo ou carteira assinada, dependendo da relação de trabalho entre o profissional e a plataforma.
Na ocasião, o ministro também ressaltou que não haverá possibilidade do profissional ser classificado enquanto MEI (Microempreendedor Individual). Para os que atualmente contribuem como MEI, será necessário se adaptar às novas regras.
Qual a reação das empresas de aplicativo?
Em relação a essa nova regulamentação, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), se demonstrou aberta ao diálogo e à colaboração. Reconheceu ainda os consensos alcançados nas discussões com relação ao valor mínimo por hora efetivamente trabalhada, considerando as despesas operacionais do trabalhador, além da integração desse profissional à Previdência Social.
Com efeito, as próximas atualizações legislativas podem significar uma grande mudança na rotina de trabalho e nas condições desse tipo de profissional, abrindo um novo capítulo no cenário laboral brasileiro.