Pensão por morte do INSS: Entenda quem tem direito e se amantes podem receber
Pensão por morte: Entenda quem tem direito ao benefício
A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que veio a óbito. Esse assunto é frequentemente motivo de controvérsias e debates, principalmente no que diz respeito a quem tem direito à pensão. Embora bastante solicitada, as regras para recebimento do benefício ainda são pouco conhecidas.
É importante frisar que a pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado, aposentado ou não, após o seu falecimento. Contudo, muitas pessoas se perguntam: a amante tem direito a esse benefício? Hoje vamos explicar detalhadamente para você entender essa situação.
Leia mais:
Adolescente vítima de bullying e homofobia abre fogo em escola, mata uma e fere dois
Ataque em escola desperta alerta: Lula condena fácil acesso de jovens a armas
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu, destinado a auxiliar financeiramente essas pessoas. Para ser elegível ao recebimento do benefício, é necessário cumprir determinados requisitos: comprovar o óbito do segurado, a condição de segurado da pessoa falecida e demonstrar ser dependente do falecido.
Quem tem direito ao benefício?
As regras que definem quem tem direito à pensão por morte foram estabelecidas após a Reforma da Previdência. Os dependentes que podem receber a pensão são: cônjuges ou companheiros(as), filhos menores de 21 anos ou portadores de doença ou deficiência que os torna incapazes, pais e irmãos menores de 21 anos e ou portadores de doenças ou deficiências.
O que se deve notar é que pais e irmãos necessitam comprovar que tinham dependência financeira do falecido. Os dependentes são categorizados em grupos distintos, de acordo com a ordem de preferência. Se existirem dependentes do primeiro grupo, os do segundo não têm direito à pensão.
Amante tem direito à pensão por morte?
A resposta é não. A amante não tem direito à pensão por morte, mesmo que sejam cumpridas as demais regras. Isso ocorreu em virtude de uma decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2020. Os tribunais devem seguir essa diretriz, e não há como apelar ou buscar outras alternativas.
O STF chegou a discutir casos nos quais a amante não sabia de sua condição, mas a decisão final foi a de que a amante, em nenhuma circunstância, tem direito à pensão por morte.