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Guia Completo para o transporte seguro de crianças: Diretrizes e dicas essenciais do DETRAN-SP

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Orientações importantes para o transporte seguro de crianças

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Se você tem filho(s) pequeno(s), é preciso conhecer as melhores práticas para transportá-los seguramente durante as viagens. Neste contexto, são levados em consideração os diversos tipos de veículos e as recomendações legais para garantir a segurança das crianças.

As crianças demandam cuidados especiais durante o transporte, uma vez que elas ainda não possuem o discernimento de um adulto. Portanto, é importante garantir que estejam sempre bem protegidas e seguras.

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Qual a forma correta de transportar crianças segundo Detran?

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) estabelece várias diretrizes e dicas para transportar crianças adequadamente nos diferentes tipos de veículos, levando em conta as exigências legais.

Transporte de crianças em veículos particulares

Em veículos particulares, bebês de até um ano devem ser transportados em cadeiras do tipo “bebê conforto”. Entre 1 a 4 anos, a criança deve usar uma cadeirinha voltada para frente e presa com cinto de segurança. E para as crianças de 4 a 10 anos, ou que apresentem altura até 1,45 metros, é exigido o transporte em assento de elevação, conhecido também como booster. A partir dos 10 anos, a criança já pode se sentar nos bancos dianteiro e traseiro como um adulto, sempre com o cinto de segurança.

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Transporte de crianças em motocicletas

As viagens de moto, motoneta ou ciclomotor tem suas restrições quando se trata de crianças. Não é permitido o transporte de menores de 10 anos, e acima desta idade o uso de capacete é obrigatório, conforme o Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Transporte de crianças em táxis e veículos de aplicativos

Para motoristas de táxi ou veículos por aplicativo, a obrigatoriedade do uso de itens de segurança como cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto é responsabilidade dos pais ou responsáveis pela criança. Caso estejam ausentes, o transporte da criança deve ser supervisionado por um adulto, podendo resultar em problemas ao condutor em casos de fiscalização.

Foto: SETCOM

Transporte de crianças em veículos escolares

Os veículos escolares, por sua vez, transportam um grande número de crianças todos os dias e precisam atender alguns requisitos legais. Entre eles: autorização da prefeitura, motorista com CNH das categorias D ou E, van com a inscrição “Escolar”, cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10cm e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros.

Garantir a segurança das crianças durante seu transporte é uma obrigação legal, mas é também um ato de cuidado e responsabilidade que todos devemos ter. Fique sempre atento às recomendações e normas de trânsito.

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