Indenização e consequências de atendimento ineficiente no INSS
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão que desempenha um papel essencial na vida de muitos brasileiros, oferecendo suporte através de benefícios e serviços previdenciários. No entanto, a qualidade do atendimento sempre esteve sob questionamentos. Um incidente recente em uma agência do Rio Grande do Sul trouxe à tona uma questão crítica sobre a conduta dos funcionários do INSS.
Uma médica perita recebeu a condenação de pagar R$ 10 mil em danos morais por tratar inapropriadamente uma advogada que acompanhava seu cliente. Um evento dessa proporção levanta considerações sobre os limites de civilidade e respeito que devem ser observados pelos servidores públicos, tanto em atendimentos presenciais quanto à distância.

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O que diz o estatuto dos servidores?
O estatuto dos servidores é explícito ao estabelecer a obrigação do servidor de tratar as pessoas com dignidade. Desrespeitar essa diretriz pode acarretar sanções, desde repreensões administrativas até demissões. Casos de descumprimento do estatuto podem ser denunciados, dando origem a processos administrativos punitivos.
Qual foi o veredito do caso da médica perita do INSS?
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A médica perita foi condenada após agredir verbalmente a advogada em frente a aproximadamente 50 pessoas presentes na agência. Ela negou-se a emitir o laudo médico e ameaçou a advogada de expulsão e de representação junto ao Ministério Público Federal. A médica, embora absolvida na sindicância administrativa, acabou renunciando ao cargo.
O estado pode ser responsabilizado pelos atos de seus agentes?
No caso mencionado, a ex-servidora ingressou com um processo contra a União, solicitando reembolso pela indenização paga. Porém, a 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) indeferiu seu pedido.
O juiz Ricardo Alessandro Kern destacou que, apesar da pressão associada ao cargo de médico perito federal, isso não isenta a premissa de tratamento com dignidade e respeito. Segundo ele, o estado não pode ser responsabilizado quando seus agentes atuam de acordo com o ordenamento jurídico.
Gerar prova de um ocorrido de dano moral em uma agência do INSS pode ser complicado, especialmente agora que os atendimentos estão sendo feitos de forma mais remota. Apesar da dificuldade, o caso gaúcho serve como referência para situações semelhantes onde há falta de respeito e excesso de grosseria durante o atendimento.