STF sinaliza vitória para Apple em batalha legal sobre marca iPhone no Brasil contra Gradiente
STF favorece Apple em disputa com Gradiente pela marca iPhone no Brasil
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A contenda que envolve as empresas Apple e Gradiente acerca da marca iPhone finalmente teve novos desdobramentos. Depois de uma pausa no julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade à análise do caso e apontou uma tendência de favorabilidade à companhia americana. O ministro Alexandre de Moraes, que foi responsável pela interrupção anterior, acompanhando o colega Roberto Barroso, decidiu a favor da Apple, ostentando agora uma vitória parcial de 3 a 2.
A decisão de Moraes foi pela nulidade parcial do registro da marca “G Gradiente Iphone”, acompanhada de uma instrução ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para que a Gradiente não tenha exclusividade sobre a palavra “iPhone” de forma isolada. O ministro se baseou no argumento de Barroso que, por sua vez, disse que essa resolução é a mais adequada para preservar os interesses de todas as partes envolvidas, principalmente o consumidor, que associa o termo isolado “Iphone” ao produto da Apple.

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O debate na Corte
“Não ofende a Constituição a proibição do uso isolado de termo que constitua elemento de marca registrada, tendo em vista a sua vinculação mundialmente consagrada a produto fabricado por concorrente”, declarou Barroso em seu parecer. O julgamento está ocorrendo em plenário virtual, sistema que permite que os votos sejam depositados ao longo da semana, sem necessidade de sessões presenciais.
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Quem tem direito à marca?
O caso teve início em 2013, quando a Apple propôs uma ação visando à nulidade do registro da marca “Gradiente Iphone” pelo INPI. A empresa americana relembrou seu histórico empresarial, destacando que todos os produtos que começam com a letra “i” (como iMac, iBook e iPad) estão associados a ela, portanto, a Gradiente só poderia usar a expressão completa, “Gradiente Iphone”, não o termo isoladamente.
Argumentos da Gradiente
Já a Gradiente sustentou que havia registrado a marca junto ao INPI em 2000, época em que a Apple ainda não atuava no ramo de telefonia celular, e obtido a concessão do registro em 2008. Dessa forma, a empresa brasileira acredita ter legalmente o direito de uso exclusivo da marca “Iphone” no Brasil.
Julgamento ainda em andamento
A previsão é que o julgamento no STF seja concluído ainda nesta semana. Vale ressaltar que os ministros podem modificar seus votos até o final do julgamento. Portanto, só teremos a definição final após a conclusão de todos os votos.