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Globo é condenada a pagar indenização de R$ 30 mil a goleiro por exposição excessiva de falha

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Globo é condenada a pagar indenização a goleiro por exibição constante de falha

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A rede Globo foi condenada a pagar indenização de R$30 mil ao goleiro Alexandre Cajuru por danos morais. A ação foi movida em razão da exibição repetitiva de um erro cometido pelo goleiro durante uma partida em 2020. A decisão veio do juiz Renan Augusto Jacó Mota, da 8ª vara Cível de Ribeirão Preto SP.

Na época do ocorrido, Cajuru, defendendo o CSA de Alagoas, enfrentava a Ponte Preta pela série B do Brasileirão. Durante o primeiro tempo do jogo, Cajuru não conseguiu reter uma bola fácil que foi chutada a partir de uma distância considerável. A partir daí, a Globo decidiu criar um vídeo intitulado “Os vacilos dos goleiros do Brasileirão”, onde eram exibidas falhas de goleiros.

Globo é condenada a pagar indenização a goleiro por exibição constante de falha
Foto: Morgana Oliveira

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Evidências levantadas pelo atleta Cajuru

Em sua acusação, Cajuru alegou que o vídeo foi exibido em média 4.200 vezes desde setembro de 2020 na grade de jogos da emissora. Segundo ele, apenas sua falha e a de um colega eram destacadas no vídeo. O goleiro também alegou que as transmissões só foram encerradas quando entrou em contato com a emissora via Whatsapp.

Prejuízos profissionais e pessoais

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O atleta também atribui à exposição do vídeo o fato de não ter conseguido renovar o contrato e encontrar dificuldades para firmar outro contrato com equipes da primeira divisão. Segundo ele, “Os clubes se negam a contratar um atleta com a imagem manchada pelos vídeos constantemente passados pela requerida em sua grade televisiva”. Nota-se aí o caráter prejudicial da exibição excessiva do erro do jogador.

Visão da Justiça

Ao analisar o caso, o juiz salientou o princípio de que a liberdade de imprensa, embora constitucionalmente protegida, não é absoluta, devendo ser exercida em compatibilidade com outros direitos, como a dignidade e a imagem. Considerou-se que a proliferação do vídeo era uma forma de abuso de direito, já que ultrapassou o objetivo informativo e feriu a imagem do jogador.

Diante de todo o prejuízo emocional e profissional, o juiz concluiu que o valor de R$30 mil seria adequado para a indenização dos danos morais sofridos pelo atleta.

O caso serve como reflexão sobre a responsabilidade da mídia ao lidar com a falibilidade dos atletas e as consequências que a exposição excessiva pode acarretar a esses profissionais.

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