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Adotar e cuidar: Mães adotantes conquistam direito à licença-maternidade

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Adoção: Mães adotantes também têm direito à licença-maternidade

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Para muitas mulheres, a maternidade é um grande desejo, mas nem todas têm a capacidade de conceber um filho. Em muitos casos, por questões de saúde ou até escolha pessoal, o caminho para a maternidade acontece através da adoção. Mas surge a pergunta: as mães adotantes têm o mesmo direito à licença-maternidade garantida por lei que as mães biológicas?

A resposta é sim! A lei brasileira assegura o direito à licença-maternidade para mães adotantes. Ao adotar uma criança de até 12 anos, é garantida a licença remunerada. Isso vale para todas as seguradas do INSS, abrangindo não apenas as contratadas no regime CLT, mas também as contribuintes individuais e as facultativas.

Foto: Reprodução iStock

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Quais os direitos e como funciona a licença-maternidade para mães adotivas?

A licença-maternidade para mães adotivas é de 120 dias de licença remunerada, sem qualquer prejuízo no salário ou penalização pela empresa. A lei assegura os direitos equivalentes aos de uma mãe biológica no período pós-parto. Este tempo é crucial para a adaptação tanto da criança quanto dos pais. Essa lei não somente incentiva a adoção, mas promove um convívio familiar saudável desde o início.

Portanto, ao adotar, a mulher passa ter os mesmos direitos de uma mãe biológica. E isso vale seja ela uma contratada no regime CLT ou uma servidora pública. Para as trabalhadoras da CLT, a contribuição mensal com o INSS assegura esse direito, enquanto para as servidoras públicas, o benefício também é garantido.

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E a licença-maternidade para servidoras públicas em caso de adoção, como funciona?

A licença para servidoras públicas também é garantida. Entretanto, existem variações dependendo se a servidora é municipal, estadual ou federal. A licença pode variar entre 120 e 180 dias. As servidoras federais têm direito a 180 dias e, por causa disso, muitos municípios e estados também adotaram esse prazo estendido.

As regras diferem um pouco para as servidoras públicas. A duração da licença depende da idade da criança adotada. Por exemplo, no estado de São Paulo, é de 90 dias para a adoção de crianças com até 1 ano de idade; 30 dias para crianças com mais de 1 ano; e de 15 dias para crianças de 4 a 8 anos.

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