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Entenda as novas regras de acumulação de benefícios previdenciários após a reforma do INSS!

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Decifrando as novas regras para acumulação de benefícios previdenciários

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Após a promulgação da Emenda Constitucional 103 no final de 2019, vários brasileiros ficaram confusos quanto às alterações nas regras para a acumulação de benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se você também está nesse barco, continue lendo, porque vamos esclarecer todas as suas dúvidas neste artigo.

As alterações envolvem principalmente pensões por morte e aposentadorias. Antes da reforma, era possível que um único beneficiário acumulasse vários benefícios sem restrições. Entretanto, essa realidade mudou com as novas diretrizes.

Foto: Reprodução Joao Paulo Ribeiro

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Quais são as novas regras para acumulação de benefícios previdenciários?

Atualmente, as regras permitem que um mesmo beneficiário receba simultaneamente uma pensão por morte e aposentadoria. É permitido, também, receber duas pensões por morte ou duas aposentadorias, desde que concedidas por regimes previdenciários diferentes, como o INSS e o regime militar, por exemplo. No entanto, houve alterações na forma como os valores finais desses benefícios são calculados.

Como acontece o cálculo para a acumulação de benefícios previdenciários?

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O beneficiário, agora, precisa escolher qual benefício considera mais vantajoso, geralmente o de maior valor, que será recebido de forma integral. O segundo benefício sofrerá uma redução. O segurado terá direito a uma parcela desse segundo benefício, cujo cálculo será baseado em faixas definidas pelo salário mínimo nacional.

Quem é afetado pelas novas regras?

Importante ressaltar que as mudanças se aplicam somente para benefícios iniciados após a reforma previdenciária. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não será afetado pelas novas regras e o pagamento continuará sendo feito da mesma forma.

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