Desembargador gera polêmica após questionar adiamento de julgamento por gravidez de advogada
Desembargador afirma: “Gravidez não é doença”
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Na última terça-feira (10), um julgamento da Justiça do Trabalho em Belém chamou a atenção para a situação das advogadas gestantes. Um comentário feito pelo desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho durante a ausência de uma advogada para dar luz gerou controvérsia.
Franco Filho, quem preside a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região, afirmou que a gestação da advogada Suzane Teixeira não justificava o adiamento de sua sustentação oral. O desembargador foi citado dizendo: “Gravidez, já dizia Magalhães Barata, que já foi governador do Pará, gravidez não é doença”.

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Gravidez é doença ou direito?
Em resposta, uma desembargadora presente no julgamento assinalou: “Não é uma doença, mas é um direito”. O desembargador Franco Filho rebateu, argumentando que Teixeira não era diretamente parte do processo, mas uma advogada, e poderia ter sido substituída por outro defensor. “Mandava outro substituto, essa é a coisa mais simples que tem”, disse o desembargador, ampliando a controvérsia.
E como ficou o julgamento?
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Apesar das declarações, Georgenor de Sousa Franco Filho não votou para adiar ou manter a audiência. Outros juízes tomaram a decisão de prosseguir com o julgamento, enfatizando que a causa defendida por Suzane era favorável.
A legislação protege a advogada gestante?
Em 2016, foi promulgada a lei nº 13. 363/2016, estabelecendo garantias específicas para advogadas grávidas. Entre os principais direitos concedidos pela lei, destacamos a suspensão de até 30 dias dos prazos processuais quando a advogada estiver em trabalho de parto. Porém, a concessão do adiamento é feita mediante notificação escrita da requerente, como aconteceu no caso em Belém. Esta realidade ressalta a importância do respeito às leis e aos direitos das mães que trabalham.