Afastado por atestado médico: Comportamento inadequado pode levar à demissão?
Advogado esclarece sobre ações dos trabalhadores afastados por atestado médico
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Na correria do dia a dia, muitos trabalhadores acabam adoecendo e precisam ser afastados do trabalho por um período, mediante apresentação de atestado médico. A dúvida que surge é: nesse intervalo, o empregado pode participar de eventos sociais, como uma festa, por exemplo? E essa atitude poderia levar à uma demissão?

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Qual é o comportamento esperado de um funcionário afastado?
Segundo Mauricio Nahas Borges, advogado trabalhista e membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/SP, o funcionário afastado do trabalho por atestado médico deve seguir as recomendações médicas, evitando situações como ir à festas ou eventos que possam comprometer sua recuperação.
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Ir à festas pode levar à demissão por justa causa?
Em relação à possibilidade de demissão por justa causa, o advogado afirma que é preciso considerar variáveis como o histórico profissional do colaborador, o motivo do afastamento e o tipo do evento.
“Tendo a comprovação inequívoca de que o empregado agiu de má-fé, em tese, a justa causa pode ser aplicada. Porém, é preciso constatar que o colaborador utilizou o atestado para se ausentar do trabalho e comparecer à festas”, explica Borges.
O que levar em consideração ao se afastar do trabalho?
Para Borges, é essencial que o funcionário seja cauteloso com publicações nas redes sociais durante esse período. Embora se trate do universo particular do empregado, um post inapropriado pode fornecer substrato para eventuais punições.
“Havendo postagens que demonstram comportamento contrário às orientações médicas, a publicação pode ser utilizada pelo empregador para tomada de medidas punitivas”, alerta o advogado.
O que diz a legislação sobre atestados médicos?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o atestado médico é um documento que comprova a necessidade do funcionário de se afastar do trabalho por motivo de saúde. Nesse caso, a falta é justificada e não deve acarretar descontos no salário do empregado.
Contudo, a apresentação do atestado deve seguir alguns critérios, como a data de emissão, tempo de recuperação do paciente, diagnóstico da doença ou CID (código internacional de doenças) e identificação do médico.
Já o empregador deve verificar a autenticidade do atestado e abonar as faltas até o 15º dia de afastamento consecutivo. Após esse prazo, se ainda necessário, o funcionário deve ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença.
Portanto, nesse período de afastamento, o mais recomendado é que o empregado siga as orientações médicas visando a sua plena recuperação e retorno seguro ao trabalho.