Minha Casa, Minha Vida torna-se mais acessível para beneficiários do Bolsa Família e BPC
Excelentes notícias para quem almeja conquistar o imóvel dos sonhos!
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Isso mesmo, os contemplados pelo Bolsa Família e pelo BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) estarão isentos de pagar as parcelas do programa social Minha Casa, Minha Vida. Contudo, é importante pontuar que tal benefício se aplica somente aos casos em que os imóveis foram subsidiados pelo governo.
Conforme anunciado pelo Ministério das Cidades, esse avanço irá atingir as residências financiadas por intermédio do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social e Rural). As regras atualizadas foram oficialmente publicadas no DOU (Diário Oficial da União) na última quinta-feira (28/09).

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Quais famílias serão beneficiadas pela isenção?
A pasta responsável pelo anúncio informou que não existe uma estimativa do percentual de núcleos familiares que serão abarcados pela medida, porém destacou que será um grande número de pessoas em todo o Brasil. Vale lembrar que as novas regras valem para cidadãos que já possuem contratos firmados para aquisição de imóveis.
Conheça os novos limites das parcelas
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Aqueles que estão inseridos no Minha Casa, Minha Vida nas categorias 1 e 2, seja na modalidade rural ou urbana, além de instituições sem fins lucrativos (ONGs), efetuarão pagamentos que variam de 10% a menos de 15% do rendimento familiar para a aquisição da moradia.
Desse modo, os valores mensais a serem pagos oscilarão entre R$ 80 e R$ 330 para residências urbanas, a depender do percentual do salário mensal da família beneficiada. Aqueles que possuem rendimentos de até R$ 1.320 pagarão até 10% deste valor em parcelas, sendo fixada uma prestação mínima de R$ 80.
Em contrapartida, beneficiados que possuem rendimentos entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400 terão as taxas limitadas a 15%, menos R$ 66 deste montante. Portanto, os pagamentos das propriedades financiadas serão feitos em um período de até 5 anos, em 60 parcelas. Nos moldes antigos, essa quitação poderia ser realizada em até 120 vezes.
Quando começará a vigorar o novo regulamento?
De acordo com o que foi divulgado pelo Ministério das Cidades, a Caixa Econômica Federal terá um prazo de 30 dias para se adaptar às novas regras. Após essa data, os contratos já estabelecidos e que se enquadrem nas condições de isenção terão suas cobranças pausadas!