Decisão do TJSP sobre penhora de salário: Entenda os detalhes
Em uma decisiva sentença emitida recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de penhora do salário de uma mulher devedora de aluguéis atrasados que totalizavam mais de R$70 mil. A mulher em questão recebia R$2.552,07 por mês, um valor que não chega a atingir três salários mínimos e, portanto, foi considerado pelo Judiciário como impenhorável.
O relator do caso, desembargador Rômulo Russo, fundamentou a decisão alegando que o valor retido pela devedora tinha natureza alimentar e de subsistência. Isso destacou que a execução da penhora de salários para quitação da dívida não estava autorizada.
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Qual é a posição legal sobre a penhora de salários?
Embora haja precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitem a penhora do salário para o pagamento de débitos atrasados, o relator do caso ressaltou que o novo Código de Processo Civil limita a impenhorabilidade a 50 salários mínimos por mês. Ele também assinalou que existe uma “zona cinzenta” quando se trata de rendimentos entre 5 e 8 salários mínimos, com decisões que alternam entre o indeferimento da penhora e sua aceitação em até 15%.
E como essa decisão impacta outras regiões do Brasil?
Renata Belmonte, advogada e chefe do setor de Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo Advogados, observa que a ação de penhora de salário é geralmente aplicada a dívidas alimentares e trabalhistas. Ela observa que decisões semelhantes já foram tomadas em Tribunais de Rondônia, Distrito Federal e Rio de Janeiro, além de São Paulo e Maranhão.
Houve alguma divergência durante o julgamento da devedora?
Sim, houve uma divergência notável no julgamento. O desembargador L. G. Costa Wagner propôs a penhora de 10% da renda salarial líquida da devedora, uma proposta que não foi adotada. Costa enfatizou que a devedora não apresentou uma proposta de acordo para a quitação da dívida durante a ação, elemento que poderia ter demonstrado boa fé.