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Influenciador ”Luva de Pedreiro” enfrenta batalha legal e tem quebra de sigilo financeiro decretada

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Influenciador “Luva de Pedreiro” recebe intimação para apresentação de declaração financeira na batalha legal com ex-empresário

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Em outros casos noticiados, Iran Santana, conhecido nas redes sociais como Luva de Pedreiro, teve sua privacidade financeira violada pela Justiça. Parte de uma disputa judicial com seu ex-empresário, Allan Jesus, Luva foi ordenado a revelar todos os extratos bancários e contratos de parceria dos últimos 12 meses. A determinação estipulou um prazo de 15 dias para a entrega das informações, caso contrário, uma multa de R$ 50 mil seria imposta. Porém, Luva tem a opção de recorrer.

Com mais de um ano em andamento, a pendenga legal exige que o influenciador transfira mensalmente 30% de seus rendimentos para o ex-empresário, até o total atingir R$ 5,2 milhões, referente à multa por rescisão contratual unilateral. O pagamento desta quantia leva em consideração os rendimentos de Luva, cujos depósitos em juízo têm se mostrado insuficientes à causa nos últimos tempos.

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Quais as implicações da quebra de sigilo bancário para o influenciador?

A situação se complica ao fato de que, mesmo com a divulgação constante de publicações patrocinadas em suas redes sociais, Luva não conseguiu efetuar os respectivos depósitos nos últimos meses. Segundo uma fonte próxima ao caso, em um dos mesmos meses do primeiro semestre de 2023, o influencer depositou apenas R$ 3 mil. E também ocorreram meses em que o valor foi nulo, por alegada falta de ganhos suficientes.

Decisão da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca: olhando mais de perto

O juiz do caso indicou que “As partes estão perdidas em discussões acerca dos valores efetivamente recebidos pelo réu (Luva de Pedreiro). Assim, ele pediu que o réu apresentasse o extrato de suas contas bancárias dos últimos 12 meses (em todos os bancos que ele possua conta), sob pena de multa de R$ 50.000,00, além da obrigatoriedade direta das instituições para a devida apuração”.

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Informações sobre contratos e procedimentos futuros

Além disso, foi determinado que as “empresas/instituições informem sobre os contratos com o réu (seu propósito, validade, valores, etc), bem como dos valores pagos a ele, e como foram (indicando o meio de pagamento) e os futuros pagamentos”. No acordo inicial, que ainda será julgado, Luva teria de pagar R$ 5,4 milhões como cláusula de rescisão unilateral da parceria. Até fevereiro de 2023, ele já depositou em juízo R$ 718.616,83.

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