‘Faraó dos Bitcoins’ é condenado a pagar junto de sua mulher e empresa um total de R$ 102 milhões
Glaidson Acácio dos Santos, popularmente conhecido como ‘Faraó dos Bitcoins’, foi condenado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a pagar R$ 34 milhões de multa por operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.
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Na última terça-feira, dia 29 de agosto, a CVM estava apurando os dados revelados pela investigação da Polícia Federal, em agosto de 2021, a qual foi nomeada como “Operação Kryptos”.
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A intenção da operação era averiguar a possibilidade da G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda, empresa de Glaidson, está praticando o ato de oferecer contratos de investimentos coletivos, crime popularmente conhecido como “esquema de pirâmide”.
Investigação e multa de Glaidson e sua mulher

Além de Glaidson, a investigação também estava sendo realizada sobre as posses de suas esposa Mirelis Yoseline Diaz Zerpa e da empresa, G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda.
Após ter sido constatada a operação fraudulenta, Glaidson, a empresa G.A.S e Mirelis, foram multados em R$ 34 milhões cada, ou seja, totalizando um valor de R$ 102 milhões em multa.
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A conclusão do processo também proibiu que os três atuassem por 102 meses, ou seja, 8 anos e meio, de forma indireta ou direta em qualquer tipo operação que envolva o mercado de valores imobiliário brasileiro.
Essa conclusão foi realizada após denúncia ao Ministério Público Federal, a qual levou a criação da “Operação Kryptos”.
A acusação era de possível fraude, visto que Glaidson, havia movimentado um total de mais de R$ 38 bilhões em operações realizadas com 6.249 pessoas físicas e 2.727 pessoas jurídicas.
Esse enorme valor havia sido movimentado entre os anos de 2015 e 2021, quando as investigações tiveram início.
A defesa de Mirelis foi a única que se pronunciou em relação à decisão, conforme pode ser visto na íntegra logo abaixo em uma nota compartilhada.
“Repudiamos veementemente a decisão da CVM de impor sanções contra a Sra. Mirelis Diaz Zerpa por um motivo muito simples:
embora ela seja sócia de uma das empresas mencionadas na decisão, Mirelis jamais participou de qualquer ato de gestão ou administração relacionado às empresas identificadas como membros do ‘Grupo GAS’.
A defesa esclarece que representa a cliente exclusivamente em casos de natureza criminal. No entanto, dado que essa decisão pode ter consequências ainda mais absurdas no processo em que a defendemos, e considerando que a decisão foi tomada sem que nossa cliente tivesse a oportunidade de se defender, questionamos integralmente seus fundamentos.
Medidas legais serão adotadas para a correção de todos os abusos contra Mirelis Diaz”.