A perícia médica realizada pelo INSS desempenha um papel fundamental na verificação da incapacidade e na concessão de benefícios por incapacidade. Existem dois tipos de perícias: a conclusiva e a resolutiva. Entenda a diferença entre elas.
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Perícia conclusiva X Perícia resolutiva
Perícia conclusiva
É realizada quando o segurado já é beneficiário e solicita a prorrogação do benefício. Após três prorrogações consecutivas, o segurado passa por essa perícia, que pode resultar em diferentes conclusões, como a declaração de não incapacidade, a cessação do benefício em determinado prazo ou a concessão de outros benefícios, como reabilitação profissional, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Perícia resolutiva
Já a perícia resolutiva, ocorre quando, após a perícia conclusiva, é constatada a necessidade de manutenção do benefício por incapacidade temporária.
Essa perícia tem como objetivo resolver questões pendentes e pode resultar na declaração de não incapacidade, encaminhamento para reabilitação profissional, concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Caso o segurado seja considerado apto para retornar ao trabalho, é possível recorrer administrativamente da decisão do INSS ou buscar o Judiciário para reaver o benefício.
No processo judicial, serão consideradas as condições pessoais do segurado, como escolaridade, idade, localidade e outras questões relevantes para uma decisão justa.
Durante as perícias, é importante apresentar toda a documentação médica necessária, como laudos médicos atualizados, exames de imagem, atestados e receitas médicas. Esses documentos ajudam a aumentar as chances de concessão ou prorrogação do benefício.
É fundamental compreender as diferenças entre as perícias conclusiva e resolutiva para entender o processo de concessão e prorrogação dos benefícios por incapacidade.
A partir do pedido de prorrogação, o segurado passará por uma dessas perícias, que definirá a continuidade do benefício, a reabilitação profissional ou a concessão de outros benefícios.
Em caso de discordância com a decisão do INSS, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial para buscar uma solução adequada ao caso.