Potenciais ajustes: Quem poderá enfrentar mudanças nos benefícios e aposentadorias do INSS?
A Resolução 28 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), promulgada em 2023, trouxe uma mudança significativa que merece a atenção dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Essa resolução veio para alterar o Enunciado 10 do CRPS, que trata da decadência dos atos administrativos praticados pela Administração Previdenciária.
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A decadência, no âmbito previdenciário, representa o prazo que a Administração possui para revisar ou anular seus próprios atos caso sejam ilegais ou irregulares. Seguindo a Lei 8.213/91, esse prazo é de 10 anos, a contar da data de concessão do benefício.
O QUE MUDARÁ NO INSS?
Com a nova resolução, o INSS recebeu uma nova flexibilidade, permitindo a suspensão do pagamento dos benefícios a qualquer momento, mesmo que o prazo de 10 anos já tenha se passado. Contudo, é importante ressaltar que a suspensão exige a constatação de irregularidades.
Na prática, esse procedimento já era aplicado em forma de jurisprudência, porém, com a oficialização da resolução, a prática jurídica ganha respaldo legal. Esse aspecto se torna especialmente relevante nos casos em que os benefícios requerem perícia para verificar a incapacidade do segurado e, por conseguinte, os pagamentos do INSS.
Quanto aos benefícios que podem ser cancelados mesmo após os 10 anos, a resolução delineia claramente os tipos.
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O INSS poderá revisar e suspender os pagamentos relacionados a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) e o auxílio-doença, que é pago em situações de incapacidade temporária do segurado.
Essas mudanças têm como objetivo proporcionar um sistema mais equilibrado e garantir a assistência financeira àqueles que verdadeiramente necessitam, direcionando os benefícios para indivíduos que ainda atendam às condições que motivaram os pagamentos.
Para compreender melhor a resolução, é útil pensar em um cenário hipotético: alguém que, após 13 anos da concessão da aposentadoria por invalidez, consegue retomar sua atividade profissional.
Antes dessa resolução, o INSS não tinha autoridade para suspender o benefício nesse contexto, mas agora tem essa possibilidade.
Portanto, a Resolução 28 do CRPS traz clareza e novos parâmetros para a decadência dos benefícios do INSS, garantindo uma abordagem mais precisa e atualizada diante de diferentes situações e necessidades.