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Estupro de vulnerável: Mãe é condenada a 51 anos por abusar sexualmente de seus dois filhos

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Na última quinta-feira, dia 24 de agosto, uma notícia chocou os moradores de Espera Feliz, Minas Gerais. Neste dia, o Ministério Público de Minas Gerais, condenou uma mulher à um total de 51 anos, nove meses e 20 dias de prisão pelo estupro de seus dois filhos.

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O crime acontecia sem o conhecimento do pai das crianças, que saia para trabalhar cedo e voltava tarde para a casa.

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Neste tempo, a mãe das crianças menores de 14 anos na época, aproveitava-se para abusar sexualmente dos meninos.

De acordo com o que foi revelado pelo Ministério Público de Minas Gerais, quando as crianças ameaçavam revelar ao pai os abusos sofridos a mulher então os agredia e ameaçava.

No Brasil, o crime de qualquer tipo de ato libidinoso contra menores de 14 anos é considerado como estupro de vulnerável, independentemente da duração do ato ou da sua superficialidade.

Em razão disso, conforme citado anteriormente, a mulher foi condenada a um total de 51 anos em regime fechado, e mais quatro meses e seis dias de detenção em regime aberto, após o cumprimento da pena anteriormente descrita.

De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de estupro de vulnerável tem como pena, até 15 naos de prisão, para cada crime, assim como agravantes.

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Sendo assim, foi considerado, além do estupro dos dois menores, a gravidade da situação e o dano psicológico causado às vítimas. Ambos passam atualmente por acompanhamento psicológico.

Estupro de vulnerável sombra
Fonte: Pixabay.

Crime de estupro de vulnerável

O crime de estupro está presente na legislação brasileira desde a criação do Código Penal, pelo decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Junto a este no artigo 213 § 1º, está estabelecido que caso o crime seja praticado contra um menor que tenha entre 14 e 18 anos, há então um aumento da pena, que pode então chegar de 8 a 14 anos de prisão.

Já em relação ao estupro de vulnerával, esse crime foi estabelecido por meio da Lei nº 12.015 de 2009, o qual adicionou ao Código Penal o artigo 217-A, que considera a prática realizada contra menor de 14 anos, um delito mais grave que o anterior.

Essa consideração estende a condição de vulnerável para pessoas sem discernimento da situação, pois quaisquer fatores, como doenças mentais ou enfermidades. 

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