123 Milhas e a crise das ofertas de viagens ultrabaratas: cancelamentos de pacotes geram alvoroço e frustração
Na última sexta-feira, dia 18 de agosto, a empresa de viagens aéreas 123 Milhas suspendeu pacotes de viagens com datas flexíveis, assim como passagens da linha Promo, previstas de setembro a dezembro de 2023.
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Segundo a empresa em nota oficial, a decisão teria sido em decorrência de “fatores econômicos e de mercado adversos relacionados principalmente a pressão da demanda e ao preço das tarifas aéreas”.
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Mesmo que muitos clientes da empresa tenham ficado insatisfeitos com o cancelamento da viagem, o que de fato gerou uma enorme discussão foi a devolutiva da empresa.
A 123 Milhas ofereceu como solução para o cancelamento das viagens, “vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI”.
Contudo, conforme alguns analistas de mercado e advogados afirmaram, a solução por meio de vouchers pode ser considerada ilegal e cabível de processo por parte dos clientes.
123 Milhas pode ser processada?

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Ao site InvestNews a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, revelou que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa deve oferecer ao menos uma das três opções abaixo:
- Cumprir com a sua obrigação, segundo os termos da oferta realizada anteriormente, seja por contrato, apresentação ou publicidade;
- Oferecer outro produto ou serviço equivalente ao cancelado;
- Restituir a quantia antecipadamente paga com correção monetária, assim como, eventuais perdas ou danos.
Com isso, em mente, a oferta de vouchers podem ser consideradas pela Justiça do Consumidor como uma prática ilegal da 123 Milhas. Isso pois, ao oferecer voucher como meio de ressarcimento, a empresa mantém os clientes ligados a si, impossibilitando a liberdade de escolha do cliente.
Carolina Vesentini explica que:
“Ele [o cliente] vai ter que adquirir novos servicos com essa empresa e possivelmente gastar mais, já que não é garantido que ou voucher vai suprir os novos gastos. Portanto é uma clausula ilegal que pode ser considerada nula”.
Logicamente muitas pessoas na última segunda-feira (21/08) colocaram diversas reclamações contra a empresa no site Reclame Aqui. A grande maioria reclama sobre eventos e obrigações que tiveram que ser cancelados ou remarcados por conta da decisão da empresa.
A advogada do Idec, instrui os clientes que foram lesados pela empresas a caso não consigam negociar diretamente com o 123 milhas, para entrar em contato com o Procon de sua região e apresentar o ocorrido. O órgão afirmou, também na última segunda-feira, que já entrou em contato com a empresa exigindo explicações.