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Ex-goleiro Bruno pede R$ 1 milhão em indenização por uso de sua imagem em livro sobre o assassinato de Eliza Samudio

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O caso do ex-goleiro Bruno, assassino de Eliza Samudio, tomou uma nova repercussão na última semana. 

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O ex-detento, processou a editora Record por utilizar indevidamente o seu rosto para estampar o livro que conta sobre o assassinato de Eliza Samudio.

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O ex-goleiro afirma que não foi notificado sobre o uso de sua imagem no livro ‘Indefensável – O Goleiro Bruno e a História de Eliza Samudio’. 

Em razão disso, entrou com um processo por meio de seus advogados, solicitando R$ 1 milhão de indenização e mais 30% dos lucros pela venda do livro com a sua imagem.

A defesa de Bruno afirmou que a editora Record utilizou a foto sem prévia autorização do indivíduo para a publicação, visando fins lucrativos.

Em defesa à acusação, a editora Record afirmou que os direitos da imagem pertencem ao fotógrafo com o qual foram negociadas as imagens antes da publicação. 

Além disso, alegou que a imagem foi amplamente divulgada em meios de comunicação sobre qualquer notícia envolvendo Bruno e o assassinato de Eliza.

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Decisão da justiça sobre o pedido do ex-goleiro Bruno

Bruno
Foto: Reprodução/R7

Ainda que a editora tenha se defendido do processo, a justiça do Rio de Janeiro decidiu a favor do ex-goleiro Bruno.

De acordo com o juiz Luiz Claudio Silva Jardim Marinho, a Constituição Federal e o Código Civil prezam pela proteção dos direitos de imagem de todos os cidadãos, independentemente de seus antepassados.

Contudo, o juiz determinou uma redução no valor solicitado inicialmente, ficando assim a pena de R$ 30 mil para a editora Record.

Além disso, o juiz também considerou improcedente a solicitação por parte da acusação de parte dos lucros, conforme pode ser visto no trecho da sentença logo abaixo:

“Por outro lado, o pedido de arbitramento de indenização de 30% do montante bruto decorrente da venda dos exemplares e de direitos à Rede Globo não merece prosperar, eis que a mera veiculação da imagem do autor na capa do livro não implica, por si só, estabelecer o direito de remuneração pelo eventual sucesso de vendas dos exemplares”.

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