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STF a favor da maconha? Entenda a discussão sobre a descriminalização

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar uma discussão extensa e reveladora a respeito do porte de maconha para uso pessoal.

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Ao trazer esse tópico à tona, o STF não visa descartar as leis existentes contra o tráfico de drogas nem legalizar a maconha.

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A finalidade principal da Corte é estabelecer critérios objetivos e justos para diferenciar usuários da droga de traficantes, evitando preconceitos e equívocos.

Esta é uma interpretação do professor Sérgio Salomão Shecaira, especialista em Direito Penal da Universidade de São Paulo.

Segundo ele, a decisão de descriminalizar o porte de cannabis para uso pessoal busca trazer justiça e equilíbrio para essa delicada questão, sem interferir na ilegalidade das drogas.

maconha
População se manifesta a favor da legalização da cannabis na Marcha da Maconha de São Paulo em junho – Nelson Almeida/AFP

O que o STF propõe sobre o porte de maconha para uso pessoal?

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O STF, ao decidir sobre essa questão, tem como objetivo principal diferenciar com precisão individualidades associadas ao uso pessoal de maconha e à prática do tráfico.

Essa proposta surge como uma oportunidade de aumentar a eficácia da justiça, de acordo com Shecaira. Porém, ele ressalta que é importante esperar a resolução final da Corte para entender plenamente seu impacto.

Depois de cinco anos em hiato, a discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi retomada.

Quatro votos defendem a necessidade de estabelecer um limite na quantidade de maconha para distinguir o uso pessoal do tráfico.

Quais são as possíveis implicações dessa proposta?

Um critério objetivo para distinguir usuários e traficantes pode atribuir maior credibilidade ao sistema judiciário.

Shecaira ressalta, no entanto, que a prisão em flagrante por tráfico ainda será possível, mesmo se a quantidade de maconha estiver abaixo do critério estabelecido, caso outras características de tráfico sejam identificadas.

Mesmo diante dessa possível decisão, José Carlos Abissamra Filho, um criminalista famoso, acredita que as prisões por tráfico podem continuar, uma vez que o delito ainda consta na lei de drogas, com a previsão de pena de cinco a quinze anos de detenção.

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