Descubra como a Lei Maria da Penha classifica os 5 tipos de violência doméstica
No dia 7 de agosto de 2023, a Lei Maria da Penha (Lei Nº 11. 340/2006) completou 17 anos. Este marco na legislação brasileira desperta uma importante discussão acerca da violência doméstica e o combate às violências de gênero.
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Porém, ainda convivemos com dados alarmantes. Conforme o boletim “Elas vivem: dados que não se calam”, a Bahia lidera o ranking de feminicídios na região Nordeste, um crescimento de 58% em relação ao ano anterior.
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Segundo o referido estudo, que analisou sete estados brasileiros em 2022, 75% dessas violências são praticadas por companheiros ou ex-companheiros. Sendo assim, faz-se urgente refletir sobre o escopo da Lei Maria da Penha e sua aplicabilidade.

Entendendo as categorias de violência da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha busca proteger mulheres de uma ampla gama de violências que vão além da agressão física.
As formas de violência são classificadas como física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, e é essencial entender a definição e abrangência de cada uma delas.
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Violência Psicológica e Sexual: Consequências Danosas à Mulher
A violência psicológica é qualquer conduta que prejudique a saúde emocional da mulher, causando a diminuição da sua autoestima.
Essa forma de violência busca degradar e controlar as ações femininas, limitando seus direitos e gerando malefícios à sua autodeterminação.
Já a violência sexual ocorre quando a mulher é coagida a presenciar, manter ou participar de uma relação sexual indesejada, limitando ou anulando seus direitos sexuais e reprodutivos.
Violência Patrimonial: Uma Ameaça aos Direitos da Mulher
A violência patrimonial, por sua vez, é qualquer conduta que configure a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e recursos econômicos, configurando um grave ataque aos seus direitos.
A abrangência da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha demonstra abrangência ao defender toda mulher – cis ou trans – de violências praticadas na unidade doméstica, âmbito familiar ou numa relação íntima de afeto.
Daniela Portugal, advogada criminalista e professora de Direito Penal, destaca que a Lei não se restringe somente a agressões entre casais, podendo ser aplicadas em outras formas de violência ocorridas no seio familiar ou em uma relação íntima de afeto.
Isso inclui situações vivenciadas em residências universitárias ou casas compartilhadas, configurando uma proteção mais ampla às mulheres.
Portanto, a Lei Maria da Penha segue sendo uma ferramenta indispensável no enfrentamento à violência contra a mulher, reforçando seu papel na prevenção e punição dessas práticas.
No entanto, os dados apresentados evidenciam que ainda temos um longo caminho para eliminar todas as formas de violências de gênero em nossa sociedade.