Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu uma importante simplificação nas regras para concessão do auxílio-doença, benefício destinado às pessoas temporariamente incapazes de trabalhar e que necessitam de auxílio financeiro durante o período de recuperação.
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As mudanças foram divulgadas por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (21/07). O ponto mais significativo dessa reformulação é a dispensa da perícia médica, que anteriormente era necessária para atestar a incapacidade do requerente.
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A partir de agora, o processo dependerá unicamente dos documentos solicitados pelo INSS, os quais devem ser enviados de acordo com as regras estabelecidas. Haverá um prazo de até 180 dias para a concessão do auxílio, através do sistema Atestmed.
Vale ressaltar que, caso o benefício seja negado por algum motivo, o segurado terá a possibilidade de apresentar um novo pedido, com a chance de mais 15 dias adicionais para fazê-lo. Além disso, os auxílios decorrentes de acidentes seguirão a mesma linha de análise documental.
Entretanto, nos casos de acidentes, será necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um documento redigido pelo empregador.

Essa comunicação deve conter informações importantes, como o nome completo do segurado, a data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias do requerimento), o diagnóstico detalhado da lesão ou doença, acompanhado do código da CID (Classificação Internacional de Doenças), além da assinatura e identificação do emissor do laudo.
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O INSS informa que toda documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado no requerimento do benefício deve estar legível e sem rasuras.
Para facilitar o processo, a papelada pode ser enviada através do site ou do aplicativo do INSS, disponível para iOS e Android. Dúvidas adicionais sobre o tema podem ser esclarecidas através do telefone 135, por meio de ligação.
Aqueles que já deram entrada no processo e estão aguardando perícia médica também podem optar por essa nova modalidade, desde que a data marcada para o procedimento seja superior a 30 dias da data do requerimento.
Caso os documentos sejam recusados, o segurado ainda poderá agendar uma perícia presencial para tentar obter a aprovação do auxílio-doença. Com essas mudanças, o INSS busca tornar o processo mais ágil e acessível, garantindo o suporte necessário aos segurados em momento de vulnerabilidade.