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iFood sentenciada a pagar R$ 12 mil por golpe realizado por entregador

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A justiça de São Paulo determinou que o iFood, famosa plataforma de delivery de alimentos, deve pagar uma indenização de R$ 12 mil a uma cliente que foi vítima de um golpe aplicado por um entregador da plataforma.

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O caso aconteceu em março e chama a atenção para a responsabilidade das empresas em relação aos atos de seus colaboradores.

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De acordo com a decisão do juiz Alberto Villela, o Código do Consumidor estabelece que o fornecedor de um produto ou serviço também é responsável pelas ações de seus prepostos ou representantes autônomos. Nesse sentido, o iFood teve sua responsabilidade reconhecida no caso em questão.

A cliente realizou um pedido no aplicativo, direcionado ao McDonald’s, no valor de R$ 94,79. No entanto, o entregador aplicou um golpe que resultou em um prejuízo de R$ 7 mil para a vítima.

O entregador chegou atrasado e acompanhado de outra pessoa, o que já levantou suspeitas. Além disso, ele possuía informações pessoais da cliente, o que reforça a gravidade do ocorrido.

O golpista alegou que o atraso foi causado por um erro no sistema, que teria contabilizado o pedido em duplicidade. Para resolver o suposto problema, a cliente foi orientada a pagar uma diferença de R$ 2,99, mesmo tendo efetuado o pagamento completo pelo aplicativo.

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Fonte: Olhar Digital

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Foram feitas tentativas de pagamento por meio de três cartões diferentes, resultando em falhas na maquininha.

Ao chegar em casa, a cliente foi surpreendida com um SMS informando que havia ultrapassado o saldo limite de sua conta bancária. Esse golpe expôs vulnerabilidades no sistema de segurança do iFood e gerou prejuízos significativos para a vítima.

Em sua defesa, o iFood argumentou que não possui vínculo empregatício com o entregador, considerando-o apenas como um intermediário entre os restaurantes, os parceiros de entrega e os usuários.

No entanto, a justiça entendeu que a empresa também é responsável pelos fatos ocorridos, uma vez que os golpistas tiveram acesso aos dados pessoais da cliente presentes na plataforma digital.

A condenação de R$ 12 mil inclui a restituição dos valores perdidos na fraude, ou seja, R$ 7 mil, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. É importante ressaltar que a empresa ainda pode recorrer da decisão.

Esse caso serve como um alerta para as empresas de tecnologia e delivery, destacando a importância de reforçar a segurança dos dados dos usuários e garantir que seus colaboradores ajam de forma ética e responsável.

Além disso, reforça a necessidade de os consumidores estarem atentos a possíveis golpes e fraudes, buscando sempre se proteger e denunciar qualquer atividade suspeita.

A segurança digital é um tema cada vez mais relevante na era da tecnologia e merece atenção de todos os envolvidos no mercado de delivery e aplicativos.

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