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Fraude em instituição bancária: Ex-colaboradora é apontada como autora de desvio de R$ 845 mil

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Um caso recente na cidade de Francisco Beltrão, no Paraná, chocou os moradores locais. Segundo investigações da Polícia Civil de Francisco Beltrão, uma ex-funcionária de uma instituição bancária local, roubou mais de R$ 850 mil da instituição e dos clientes.

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A funcionária que não teve o seu nome divulgado roubou um total de R$ 845.636,09, dos quais, R$4 544.136,09 foram retirados da agência e R$ 301.500 foram retirados de clientes.

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De acordo com o revelado pela Polícia Civil, a mulher enquanto funcionária da agência se aproveitava de seu cargo para arrecadar valores pertencentes à instituição, assim como, de contas pouco movimentadas por clientes.

Após a descoberta do que estava acontecendo a funcionária foi demitida por justa causa.

Investigação da Polícia Civil e indiciamento por crime de furto

Polícia civil Francisco Beltrão
Foto: ppnewsfb/reprodução.

A investigação do ocorrido começou quando a própria instituição financeira, noticiou a Polícia Civil sobre o caso.

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Assim que isso aconteceu, a investigação foi iniciada, funcionários e ex-funcionários foram ouvidos sobre o caso, confirmando os fatos alegados pela instituição.

Com isso foi descoberto que o crime ocorreu de 2019 até junho de 2022, quando a ex-funcionária foi demitida. Os valores retirados das contas dos clientes foram ressarcidos pela instituição assim que percebido o roubo.

Ao longo da investigação realizada pela Polícia Civil, foi feito um Sequestro de Bens Móveis e um Mandado de Busca e Apreensão.

O Sequestro de Bens Móveis é uma ação judicial realizada no caso do produto direto do crime ter sido utilizado para outros fins.

Por exemplo, caso a ex-funcionária tenha utilizado o dinheiro roubado para comprar um carro, esse será apreendido pelo Sequestro de Bens Móveis.

Essas ações foram realizadas a fim de evitar que a acusada se beneficiasse do crime até que o toda a situação fosse esclarecida.

Na última quarta-feira, dia 26 de julho, o inquérito da Polícia Civil foi finalizado e a suspeita indiciada por crime de furto qualificado mediante fraude.

Este ato criminoso está previsto no artigo 155 da Constituição e pode ter uma pena de 2 à 8 anos de prisão.

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