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Nesta quinta-feira, dia 27 de julho, a Caixa Econômica Federal começará a pagar os lucros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
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O valor será destinado aos trabalhadores que possuíam conta vinculada ao FGTS até o dia 31 de dezembro de 2022.
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Segundo o que foi informado pela Caixa, ocorrerá a distribuição de R$ 12,7 bilhões referente aos resultados do fundo de 2022. A previsão do banco é que a distribuição termine no dia 31 de julho.
De acordo com as informações da Caixa Econômica Federal, de todos os trabalhadores que possuem conta vinculada ao FGTS, cerca de 132 milhões pessoas enquadram-se nas situações previstas pela Lei Nº 8.036/90.
Portanto, assim como estipulado pela lei, serão distribuídos para os contribuintes, 99% do valor arrecadado pelo lucro de 2022, o qual foi R$ 12,8 bilhões.

Quem está apto a receber o FGTS?
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É importante lembrar que nem todas as pessoas estão aptas ao recebimento imediato do FGTS, para isso o trabalhador deve se encaixar em uma das seguintes situações previstas na Lei Nº 8.036/90:
- Dispensa sem justa causa apresentada;
- Término de contrato por prazo estabelecido previamente;
- Rescisão contratual devido ao encerramento total da empresa, redução de atividades ou fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual; empregador doméstico ou anulação do contrato de trabalho;
- Encerramento do contrato por culpa mútua ou força maior;
- Encerramento do contrato por acordo entre o trabalhador e a empresa, permitindo o saque de 80% do saldo do FGTS;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal urgente e grave decorrente de desastre natural como chuvas ou inundações que afetem a área de residência do trabalhador, reconhecida como situação de emergência ou calamidade pública pelo governo federal;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Morte do trabalhador, sendo o valor pago aos seus dependentes;
- Titular da conta vinculada com 70 anos de idade ou mais;
- Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV;
- Trabalhador ou dependente com câncer;
- Trabalhador ou dependente em estágio terminal devido a doença grave;
- Trabalhador ausente do regime do FGTS por 3 anos consecutivos (sem emprego formal com carteira assinada) a partir de 14/07/1990, com direito a sacar no mês de seu aniversário;
- Conta vinculada sem depósitos por três anos consecutivos, e o afastamento do trabalhador ocorreu até 13/07/1990;
- Saque para aquisição da casa própria, liquidação ou redução da dívida ou pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – sendo necessário cumprir requisitos específicos como 3 anos de contribuição no FGTS, não ser titular de outro financiamento pelo SFH e não possuir outra propriedade;
- Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações em sistemas de consórcio imobiliário.