Na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 25, foi anunciada a publicação da Medida Provisória 1.182/23, que traz importantes mudanças na regulamentação das apostas esportivas no Brasil.
As novas regras já estão em vigor, mas para se tornarem permanentes, precisarão ser analisadas e aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
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A MP 1.182/23 promove alterações na lei 13.756/18, que trata da exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, mais conhecidas como bets. A principal mudança é a implementação de uma taxa de 18% sobre o GGR (gross gaming revenue) ou “receita bruta de jogos”.
Essa taxa incidirá sobre a receita obtida pelas empresas de apostas, após o pagamento dos prêmios aos apostadores, além do Imposto de Renda sobre a premiação.
A destinação das taxas arrecadadas será distribuída da seguinte forma:
- 10% para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% para clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos vinculados às apostas;
- 3% para o Ministério do Esporte.
A medida provisória também traz algumas proibições para evitar práticas prejudiciais:
- Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível Federal não poderão participar de bets esportivas;
- Menores de 18 anos não serão permitidos nas apostas;
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa também ficarão proibidas;
- Indivíduos que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas, não poderão apostar;
- Aqueles inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito também estarão impedidos de participar.
Além disso, sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas. E as companhias serão obrigadas a reportar ao Ministério da Fazenda qualquer suspeita de manipulação de resultados.
O agente operador da loteria de aposta de quota fixa terá responsabilidade de promover ações informativas para conscientizar os apostadores e prevenir o jogo patológico.
Isso será realizado através da elaboração de códigos de conduta e da disseminação de boas práticas, conforme regulamentação do Ministério da Fazenda.
Outra proibição importante é que as empresas de apostas não poderão adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição.
Por fim, a MP estabelece que os prêmios de apostas não retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até julho de 2028.
Com as novas regras em vigor, espera-se que o mercado de apostas esportivas no Brasil tenha uma regulamentação mais clara e segura, protegendo os consumidores e garantindo uma destinação adequada dos recursos arrecadados.
Agora, cabe ao Congresso Nacional analisar e debater a MP para que ela seja consolidada como lei.