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Jogada surpresa: Governo anuncia MP das apostas esportivas com 18% de taxação!

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Na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 25, foi anunciada a publicação da Medida Provisória 1.182/23, que traz importantes mudanças na regulamentação das apostas esportivas no Brasil.

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As novas regras já estão em vigor, mas para se tornarem permanentes, precisarão ser analisadas e aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

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A MP 1.182/23 promove alterações na lei 13.756/18, que trata da exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, mais conhecidas como bets. A principal mudança é a implementação de uma taxa de 18% sobre o GGR (gross gaming revenue) ou “receita bruta de jogos”.

Essa taxa incidirá sobre a receita obtida pelas empresas de apostas, após o pagamento dos prêmios aos apostadores, além do Imposto de Renda sobre a premiação.

Foto: Reprodução/BET365

A destinação das taxas arrecadadas será distribuída da seguinte forma:

  • 10% para a seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% para clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos vinculados às apostas;
  • 3% para o Ministério do Esporte.

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A medida provisória também traz algumas proibições para evitar práticas prejudiciais:

  1. Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível Federal não poderão participar de bets esportivas;
  2. Menores de 18 anos não serão permitidos nas apostas;
  3. Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa também ficarão proibidas;
  4. Indivíduos que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas, não poderão apostar;
  5. Aqueles inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito também estarão impedidos de participar.

Além disso, sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas. E as companhias serão obrigadas a reportar ao Ministério da Fazenda qualquer suspeita de manipulação de resultados.

O agente operador da loteria de aposta de quota fixa terá responsabilidade de promover ações informativas para conscientizar os apostadores e prevenir o jogo patológico.

Isso será realizado através da elaboração de códigos de conduta e da disseminação de boas práticas, conforme regulamentação do Ministério da Fazenda.

Outra proibição importante é que as empresas de apostas não poderão adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição.

Por fim, a MP estabelece que os prêmios de apostas não retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até julho de 2028.

Com as novas regras em vigor, espera-se que o mercado de apostas esportivas no Brasil tenha uma regulamentação mais clara e segura, protegendo os consumidores e garantindo uma destinação adequada dos recursos arrecadados.

Agora, cabe ao Congresso Nacional analisar e debater a MP para que ela seja consolidada como lei.

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