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Você está por dentro das novas leis de trânsito? Descubra as mudanças para bicicletas elétricas e ciclomotores!

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A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor e estabelece limites para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos. As limitações são quanto a velocidade e locais específicos para a circulação.

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No entanto, a regulamentação gerou muitas incertezas entre os ciclistas, principalmente quando se trata de compreender as particularidades de cada tipo/modelo de bicicleta. Entenda!

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Novas regras para bicicletas elétricas

De acordo com a nova resolução que já está em vigor, as bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos têm permissão para transitar pelas calçadas e ciclovias, desde que obedeçam aos limites de velocidade estabelecidos pelas prefeituras de cada cidade.

Entretanto, os ciclomotores, que são veículos mais pesados e velozes, só são permitidos circular nas vias públicas, exigindo placa e licenciamento. Além disso, é necessário que o condutor possua uma habilitação específica. O prazo para realizar o emplacamento e habilitação é até o final de 2025.

Veículos autopropelidos, também conhecidos como veículos autônomos, são veículos que são capazes de se deslocar e operar de forma independente, sem a necessidade de intervenção humana direta. Patinetes elétricos, skates elétricos e hoverboards são exemplos de autopropelidos.

De acordo com a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a principal diferença visível entre uma bicicleta elétrica e um ciclomotor está relacionada ao sistema de pedal e acelerador.

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Uma bicicleta elétrica é definida como um veículo de duas ou três rodas, equipado com um motor elétrico de potência máxima de 350 watts, que é acionado através do movimento dos pedais.

Por outro lado, um ciclomotor é considerado um veículo de duas ou três rodas, também equipado com um motor elétrico, mas com potência superior a 350 watts.

A principal diferença é que um ciclomotor possui um acelerador, semelhante ao encontrado em uma motocicleta, que permite ao condutor controlar a velocidade do veículo sem a necessidade de pedalar.

Na maioria dos casos, as bicicletas elétricas e os ciclomotores são permitidos em calçadas, ciclovias e ruas, desde que respeitem as velocidades máximas regulamentadas e outras regras de trânsito, que em calçadas é de 6 km/h, e em ciclovias é de até 40 km/h.

De acordo com as recentes regulamentações, é necessário possuir uma carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para conduzir um ciclomotor. Essa nova exigência está em vigor e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) já disponibiliza o serviço necessário para obtê-la.

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