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Descubra AGORA os critérios para sacar seu abono salarial e as cotas do PIS/Pasep

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Critérios para resgate de valores do Abono Salarial e Cotas do PIS/Pasep: consultas e pagamentos disponíveis na Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br

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Os saques ainda não realizados do Abono Salarial e das Cotas do PIS/Pasep somam mais de R$ 25,6 bilhões. Esses benefícios estão disponíveis para os trabalhadores.

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O calendário de saques do Abono Salarial teve início em fevereiro e encerrou em julho. Na próxima quinta-feira (15), será liberado o pagamento para os nascidos em setembro e outubro.

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Até o momento, 278.729 trabalhadores que têm direito ao abono ainda não realizaram o saque, totalizando um valor disponível de R$ 283.872.276.

Embora o calendário de pagamento tenha terminado em julho, o prazo para o saque do abono se estende até 28 de dezembro deste ano.

O que é o Abono salarial?

O Abono Salarial é um benefício anual com o valor máximo de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320. Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2021 e ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos.

No caso das Cotas do PIS/Pasep, há R$ 25,4 bilhões disponíveis para saque até 5 de agosto. Após essa data, os recursos serão transferidos para o Tesouro Nacional. Os interessados terão até cinco anos para fazer uma nova solicitação de retirada junto à União.

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De acordo com a Caixa, 10,6 milhões de trabalhadores ainda não realizaram o saque das Cotas. Têm direito a esse benefício aqueles que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público entre 1971 e 1988.

O Abono Salarial PIS/Pasep é um benefício anual com valor máximo de um salário mínimo (R$ 1.320), podendo variar de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Para receber o valor máximo, é necessário ter trabalhado os 12 meses do ano de referência.

O Abono Salarial é pago ao trabalhador que preenche os seguintes critérios: estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal de empregadores que contribuíram para o PIS ou Pasep, ter trabalhado por pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base considerado e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Para consultar os valores e informações, os trabalhadores podem atualizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e acessar a aba “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”. Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, por meio do telefone 158 ou pelo e-mail correspondente ao estado de domicílio do trabalhador.

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