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Ódio no Twitter: Homem é condenado por incitar racismo e homofobia na rede social

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Já sabemos que as políticas das redes sociais, como Instagram e Twitter, estão cada vez mais rígidas, visando coibir práticas de ódio e discriminação. Mas você já se perguntou o que acontece quando esses atos tomam proporções judiciais?

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Essa foi exatamente a realidade de um habitante de Porto Alegre, que terá consequências sérias por suas ações nesta esfera virtual.

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Em um caso recente, um porto-alegrense de 45 anos foi condenado pela Justiça Federal por ter feito diversas postagens que incitavam ódio, violência e preconceito.

Sem medir as consequências de suas palavras, publicou mensagens que revelavam seu repúdio a judeus e pessoas transgênero, chegando a elogiar figuras nazistas como Hitler e Goebbels.

twitter ; elon musk
Fonte: Webitcoin

Um Passo em Direção à Justiça: A Decisão do Juiz Sobre o Caso do Twitter

O caso veio a público em outubro de 2021, quando o Ministério Público Federal ingressou com uma ação contra o indivíduo devido aos seus comentários desumanos e ofensivos.

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Na defesa, ele afirmou que algumas publicações constituíam injúria racial, com a intenção de ofender a honra de um usuário específico. Argumentou que já havia percebido seu erro e se retratado, desativando seu perfil no Twitter.

A Homofobia e Transfobia estão Enquadradas na Lei do Racismo?

Ainda assim, o magistrado Adel Americo Dias de Oliveira, da 22ª vara Federal, destacou que mesmo alguém se retratando de suas ações, isso não anula os efeitos delas e conforme a lei 7.716/89 e o entendimento do STF, práticas de homofobia e transfobia estão enquadradas na lei do racismo.

O juiz considerou todas as provas juntadas na ação, incluindo as publicações e depoimentos, para declarar a culpabilidade do réu.

Quais foram as Consequências e a Sentença?

O acusado não teve uma sentença leve. Julgado parcialmente procedente, ele foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de multa.

Para substituir a pena restritiva de liberdade, ele deverá prestar serviços à comunidade ou a uma entidade pública, bem como uma prestação pecuniária de 20 salários-mínimos.

Este caso serve como um aviso severo para aqueles que pensam que podem disseminar o ódio e o preconceito livremente nas redes sociais.

As ações na internet não estão isentas das leis que regem nossa sociedade e todos somos responsáveis por criar um ambiente virtual seguro e respeitoso para todos.

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