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Funcionário demitido por foto com bebida rival ganha indenização de marca de refrigerante!

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O dito popular “uma imagem vale mais que mil palavras” tomou vida em um caso recente de demissão registrado em Ariquemes, Rondônia.

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Na trama, uma garrafa de refrigerante aparece como o pivô de uma disputa trabalhista que resultou em uma condenação judicial. A protagonista do cenário é a marca de refrigerantes Frisky.

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O ex-funcionário Keoma Oliveira, de 28 anos, se viu na linha de tiro após compartilhar uma foto comemorativa do aniversário de seu filho.

Nela, aparecem refrigerantes de uma marca rival, a Dydyo, empresa também sediada em Rondônia. Uma imagem banal que teria desencadeado um conflito maior.

Fonte: Planeta Folha

Demissão por “troca no quadro de funcionários” após foto com refrigerante concorrente

No dia posterior à comemoração, ocorrida em 13 de fevereiro, Keoma foi convocado pela empresa e dispensado, sob o argumento de “troca no quadro de funcionários”.

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O ex-funcionário contrapõe a versão patronal, afirmando que não houve demissões na empresa no período, deixando subentendido que sua demissão tinha outros motivos.

O que realmente motivou a demissão de Keoma?

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) sugere que a foto de aniversário foi o fator desencadeador da demissão.

Na ocasião, o juiz Luciano Henrique da Silva considerou que a empresa não apresentou documentos que comprovassem a suposta redução de funcionários ou outros motivos plausíveis para a dispensa do funcionário.

Qual foi a decisão judicial sobre o caso?

Entendeu-se que a Frisky, onde Keoma atuava como operador de máquina de rótulos há mais de um ano, deveria indenizar o ex-colaborador em R$ 7 mil.

Ele ainda enfrenta um cenário de desemprego, mas manifesta a esperança de uma recolocação futura: “Hoje mesmo eu saí para entregar uns currículos. Vamos ver o que dá”, disse.

A sentença ainda cabe recurso e a Frisky não se manifestou publicamente sobre o caso. Verifica-se assim a complexidade da fronteira entre a vida profissional e pessoal, trazendo à tona a discussão sobre o direito à privacidade do empregado fora do ambiente de trabalho.

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