A aposentadoria é um objetivo almejado por muitas pessoas, representando uma conquista importante após anos de dedicação ao trabalho.
No entanto, alcançar esse benefício pode exigir um planejamento cuidadoso e um período prolongado de contribuição ao sistema previdenciário.
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SIGA ESTES PASSOS simples para poupar e garantir uma aposentadoria tranquila
Explicamos: 9 revisões de aposentadorias do INSS que podem aumentar seu benefício!
Mas você sabia que existem algumas profissões que podem se aposentar mais cedo? A aposentadoria especial é uma modalidade diferenciada que permite uma redução no tempo de contribuição necessário para a obtenção do benefício. Saiba mais!
É possível ter direito a aposentadoria mais cedo?
Profissões que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, calor ou frio intensos, entre outros, podem se enquadrar nos critérios para a aposentadoria especial. Esses profissionais têm direito a uma redução no tempo de contribuição exigido, que pode variar de acordo com a atividade e o nível de exposição aos agentes nocivos.
As regras para a aposentadoria especial, no entanto, são estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estão sujeitas a critérios específicos. É necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de laudos técnicos e documentos que demonstrem a atividade desempenhada.
Profissões que aposentam mais cedo
Possibilidade de aposentar com 15 anos de atividade especial
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Possibilidade de aposentar com 20 anos de atividade especial
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
Possibilidade de aposentar com 25 anos de atividade especial
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Aeroviário;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Foguista;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de caminhão (com mais de 4000 toneladas);
- Motorista de ônibus;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Operador de Raios-X;
- Perfurador;
- Pescadores;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Químicos Industriais;
- Químicos Industriais;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Técnico de radioatividade;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Toxicologistas;
- Toxicologistas;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras);
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Vigia Armado.