O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é responsável por regulamentar o trânsito de veículos e pedestres no Brasil. Instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, ele vem passando por algumas alterações ao longo dos anos.
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No inicio de 2022, uma série de mudanças ocorreram e vão desde fiscalização de excesso de peso até o tipo de suspensões. Entenda as principais mudanças!
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Mudanças sobre multas no Código de Trânsito Brasileiro
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Consequência das multas
Na Lei nº 14.229/2021, as deduções de trânsito podem ser contestadas pelos condutores por meio de recursos administrativos. No entanto, o efeito suspensivo das deduções durante o processo de recurso não era automático. Agora, os órgãos são obrigados a retirarem os efeitos da penalidade durante todo o processo.
Excesso de peso
O CTB, estabelece que é proibido transitar com veículos que excedam os limites de peso e dimensões pelo Contran. Essas restrições visam garantir a segurança do tráfego, a preservação das vias e a prevenção de danos aos veículos.
Atualmente, os limites de peso e dimensões dos veículos são regulamentados pelas Resoluções do Contran, que estabelecem os requisitos específicos para cada tipo de veículo. A nova medida limita a possibilidade de autuação dos motoristas por excesso de peso, que prevê acréscimos à multa conforme taxa de sobrepeso apurada por equipamento de aferição.
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Multa NIC fixa para PJ
Antes, existia a possibilidade de aplicar a multiplicação do valor da multa pelo número de vezes que a mesma infração fosse cometida em veículo de pessoa jurídica (PJ ), sem a necessidade de identificação do condutor infrator.
No entanto, com a mudança, o valor da multa NIC se tornou fixo, sendo duas vezes o valor da multa pela infração registrada. Dessa forma, caso a infração for de velocidade, por exemplo, pode ultrapassar o limite em até 20 por cento, além do valor da multa original (R$ 130,16), receberá uma multa NIC no valor de R$ 260,32.